terça-feira, 2 de abril de 2013

Anvisa autoriza venda de alimentos e bebidas em farmacia


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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou que as farmácias possam, a partir de agora, vender os chamados itens de conveniência, como alimentos e bebidas sem álcool (água, sucos e refrigerantes). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Em 2009, a Anvisa tentou proibir que farmácias comercializassem produtos que não estivessem relacionados à saúde, para o pânico das varejistas farmacêuticas, que consideram tais produtos grandes fontes de receita. As associações de empresários do ramo entraram na Justiça contra a decisão da agência e, em maio de 2010, conseguiram parecer favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso. Contudo, apenas nesta segunda-feira a nova resolução foi publicada pela Anvisa.

Quando houve a decisão do STF, a agência passou a autorizar a venda de itens de conveniência desde que os proprietários informassem, no momento do registro de cada estabelecimento, quais seriam os serviços e produtos oferecidos. Agora, a venda está liberada, independentemente de qualquer informação no registro. 

As atividades que podem ser exercidas em farmácias e drogarias, a partir de agora, segundo a Anvisa, são: venda de medicamentos sujeitos e não sujeitos a controle especial; manipulação de produtos oficinais (aqueles fabricados em laboratório e vendidos prontos); manipulação de produtos magistrais (aqueles preparados na farmácia); prestação de serviços farmacêuticos; comércio de cosméticos, de perfumes, de produtos de higiene, de correlatos, de alimentos e de plantas medicinais.

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