quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Câmara aprova regulamentação da telessaúde; texto vai à sanção

 

G1

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 13 de dezembro, um projeto que estabelece princípios para a prática da telessaúde no Brasil. A proposta segue para sanção presidencial.


O projeto amplia as possibilidades de atendimento remoto na área de saúde, antes restritas à telemedicina. O texto inclui, nesse formato, atendimentos em enfermagem e psicologia, por exemplo.


O texto já havia sido votado pelos deputados em abril deste ano, mas retornou à análise da Câmara após mudanças feitas pelo Senado.


Nesta segunda votação, os deputados rejeitaram quase todas as alterações feitas pelos senadores, exceto o trecho que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir como competência do Sistema Único de Saúde (SUS) o aprimoramento do atendimento neonatal.



Essa mudança prevê que a rede pública oferte de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.


A proposta define telessaúde como prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas.


Em junho, o Conselho Federal de Medicina regulamentou as consultas médicas feitas a distância.



Segundo o projeto, a prestação do serviço deverá obedecer aos seguintes princípios:


consentimento livre e informado do paciente;


direito de recusa ao atendimento na modalidade, com a garantia do atendimento presencial, sempre que solicitado;


da assistência segura e com qualidade ao paciente;


da confidencialidade dos dados;



da responsabilidade digital.


O profissional de saúde terá liberdade assegurada e completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento.


O texto também diz que é obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos e de profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.

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