terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Quitação de multas eleitorais já pode ser feita via Pix em Mato Grosso do Sul

 

                                             Arquivo/Correio do Estado

BIANKA MACÁRIO

A quitação de multas feitas diretamente nos cartórios eleitorais agora poderá ser paga através do pagamento instantâneo via Pix, em Mato Grosso do Sul. A novidade entra em vigor a partir desta terça-feira (6), e os eleitores terão a opção de usar os aparelhos celulares para fazer a leitura do QR Code que será gerado no ato do atendimento. 


Segundo a secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, Roberta Maia Gresta, o serviço tem como objetivo principal dar mais agilidade e facilitar a regularização da situação eleitoral de eleitoras e eleitores que tenham algum débito com a Justiça Eleitoral.


O pagamento por Pix garante aos eleitores receber a quitação imediatamente no ato do atendimento. Isso porque, quando é utilizada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a multa, é necessário que a pessoa se dirija ao banco, volte ao cartório com o comprovante e, somente então, poderá receber a certidão de quitação.


Alguns estados do Brasil já implementaram essa opção, como o Distrito Federal, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins e também no exterior.



A nova ferramenta começou a ser implementada de forma gradual e até o dia 14 estará acessível em todos os cartórios eleitorais dos demais estados brasileiros. 


Regularização eleitoral

A Justiça Eleitoral oferece diversas formas de pagamento para quitar eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais podem ser acessadas pelo atendimento on-line na página do TSE, pelo sistema Título Net ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


Desde setembro de 2021, eleitoras e eleitores de todo o país podem realizar o pagamento de multas eleitorais via Pix ou por cartão de crédito, diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.


Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


Com informação do Portal Correio do Estado

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