terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Governo sanciona lei que prorroga incentivos fiscais comerciais

 

                                           Verruck, Reinaldo Azambuja e Bruno Bastos (Foto: Chico Ribeiro)


Com isso, as empresas poderão ter seus incentivos prorrogados até 31 de dezembro de 2032



Visando manter as taxas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e das atividades econômicas, o Governo do Estado sancionou hoje (20) a Lei Complementar nº 304, que altera a Lei Complementar nº 93/2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). A Lei prorroga os prazos dos incentivos fiscais comerciais e promove outras alterações.


Com isso as empresas detentoras de incentivos fiscais de natureza comercial, ou seja, relacionados à revenda de mercadorias, poderão ter seus incentivos prorrogados até 31 de dezembro de 2032, desde que celebrem aditivo ao Termo de Acordo com o Governo do Estado. Atualmente, os benefícios vencem neste mês.


A Lei está em consonância com a Lei Complementar Federal n. 186, de 27 de outubro de 2021 e com o Convênio ICMS n. 68/2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que permitiram que os Estados da Federação e o Distrito Federal prorrogassem os incentivos fiscais comerciais mediante a publicação de leis locais.


Para as empresas que desejam prorrogar os incentivos comerciais e que aderiram as contribuições do FADEFE (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Equilíbrio Fiscal do Estado) e a do adicional ao Pró-Desenvolve (Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico), a contribuição devida ao Pró-Desenvolve continuará sendo de 2% do incentivo fiscal fruído até 31 de dezembro de 2032. Já para as demais empresas, haverá uma contribuição adicional de 6% sobre o incentivo fiscal fruído no período compreendido entre janeiro/2023 e dezembro/2025.


A prorrogação dos incentivos também se aplica a empresas detentoras de incentivos fiscais comerciais previstos diretamente em atos normativos, que não dependem da celebração de Termo de Acordo.


Para obter a prorrogação, a empresa deve se manifestar, expressamente, até 30 de junho de 2023, na forma do regulamento. Enquanto não editado o regulamento, a manifestação será realizada, preferencialmente, por meio de Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no ICMS Transparente, utilizando formulário padrão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda. Quando a empresa for detentora de Termo de Acordo com o Estado, a efetivação da prorrogação se dará mediante Aditivo ao Termo de Acordo.


De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultur Familiar (Semagro) Jaime Verruck, a prorrogação dos incentivos fiscais comerciais é uma demanda da categoria, principalmente de centros de distribuição de mercadorias localizados em Mato Grosso do Sul e que necessitam da continuidade destes benefícios para se manterem competitivos frente a outras empresas comerciais estabelecidas em outras unidades da Federação, cujas respectivas leis estaduais já prorrogaram os incentivos comerciais.


“A manutenção destes benefícios permitirá a manutenção dos empregos gerados nestas empresas, além de possibilitar futuras expansões”, salientou o secretário, Jaime Verruck.


O secretário explicou que a mudança na lei promove a modernização tributária. “Esse é mais um passo importante buscando crescimento econômico do Estado. Nossa meta é manter um crescimento acima da média nacional, como tem sido nos últimos anos e para isso nós precisamos de políticas modernas, transparentes, e que permanentemente são monitoradas. Não só a obrigação do Estado, mas principalmente as obrigações que as empresas assumem perante o Estado quando é concedido o incentivo fiscal. Por isso para que não haja prejuízo às industrias sul-mato-grossenses, a Lei prevê que o pleito de prorrogação poderá ser indeferido, mediante decisão fundamentada do Secretário de Estado de Fazenda, objetivando a manutenção da competitividade das indústrias locais”, concluiu.

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