domingo, 24 de março de 2013

Consultor orienta sobre participação nos lucros e ganhos em bolsa


G1
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013.
1) Adquiri um veículo no ano de 2012, no valor de R$ 25 mil. Preciso declarar este bem e como? (Edson Silva)
Resposta: Informe a aquisição do veículo no campo "Discriminação" da ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, o valor e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2012” informe somente o pagamento feito até esta data.
2) Com a alteração da legislação sobre a tributação da PLR ( participação nos lucros e resultados), como deve ser lançado este valor? Já vai valer para este ano? (Mazuca)
Resposta: Até 31/12/2012, a participação nos lucros ou resultados atribuída aos empregados era tributada pelo Imposto de Renda na Fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste. A partir de 2013, esse valor passa ser tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 6.000,00 ao ano. Portanto, em se tratando de PLR recebida em 2012, informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular", e faça o ajuste anual.
3) No ano de 2012 vendi 10 dias de férias. Como devo declarar? No informe de rendimentos entregue pela empresa tem o valor do abono de férias. Devo descontar do total de rendimentos o valor do abono? (Marcio Nascimento)
Resposta: Não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias. O valor recebido a título de abono pecuniário de férias deve ser informado no campo "Outros" da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com especificação da natureza do rendimento. Verifique no Comprovante de Rendimentos se a empresa adotou o procedimento correto, informando tais valores como rendimento isento.
4) Recebi de herança oito imóveis de uma tia. Dos oito imóveis, somente três foram registrados em 2012. Devo declarar esses três ou todos eles, conforme o Formal de Partilha? (Crescencio Silveira)
Resposta:
 Informe todos os imóveis recebidos por herança, conforme o formal de partilha, na ficha "Bens e Direitos".
5) Tenho uma amiga que recebeu o investimento que tinha feito na bolsa de valores, porém foi descontado Imposto de Renda. Como faço para lançar essa informação na declaração? (Celso Franca)
Resposta:
 Preencha a ficha “Renda Variável” e compense o Imposto de Renda retido na fonte.

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