terça-feira, 23 de agosto de 2022

Mesários em MS ultrapassam os 28 mil e número pode aumentar

 

                                           Agência Brasil

Até o momento, o Estado possui 4.212 mesários a mais do que nas eleições municipais de 2020

BIANKA MACÁRIO


O número de mesários em Mato Grosso do Sul, para as eleições de 2 de outubro chegou a 28.596.  


A quantidade ultrapassou o esperado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), que era de aproximadamente 27 mil.


O pleito das eleições de 2022, que elege senadores, deputados estaduais e federais, governadores e presidente da república, já possui 4.212 mesários a mais do que nas eleições municipais de 2020, que contou com 24.384 mesários em todo o Estado.  


A convocação aconteceu até o dia 3 de agosto. Quando convocado, o eleitor tem o prazo de cinco dias para contestar a partir do recebimento.  


O trabalho é obrigatório, e a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação de juíza ou juiz eleitoral.


Segundo o TRE-MS, o número de mesários no Estado pode aumentar devido à forma voluntária de atuação nas eleições.


No geral, 1,7 milhão de mesários foram nomeados no país para comparecer às seções eleitorais neste ano.


Entre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho, enquanto 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição.


A Justiça Eleitoral deverá contar com mais de 830 mil mesárias e mesários voluntários para as Eleições Gerais de 2 de outubro. 


A quantidade é 93% maior que a observada em 2018, quando, no pleito daquele ano, cerca de 430 mil mesários compareceram às seções eleitorais.  


Já o aumento registrado entre as Eleições Municipais de 2020 e as Gerais de 2022 é de 23%.


Mesário voluntário

Desde 2004, a Justiça Eleitoral mantém o Programa Mesário Voluntário, por meio do qual a pessoa interessada pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. 


O programa foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos. 


Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser nomeado para a função.


Candidatas ou candidatos e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade não podem receber a nomeação.


Também estão impedidos de ser mesários os integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.


Todos os mesários – convocados e voluntários – têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o salário. 


O mesário ganha auxílio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviços prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital.


Com informação do Portal Correio do Estado

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