A juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 31ª Vara Cível do Rio, condenou a gravadora BMG Brasil Ltda. a pagar indenização de aproximadamente R$ 1 milhão ao espólio do cantor Bezerra da Silva, referente aos direitos artísticos da vendagem de discos reproduzidos após término do contrato firmado entre as partes.
A parceria começou em 1980 com contratos sendo firmados por tempo determinado. No último, com vigência de 1990 a 1994, foi acertado que Bezerra da Silva produziria um disco por ano e uma das cláusulas transferia para a gravadora a plena propriedade dos discos produzidos durante a sua vigência, podendo relançar as gravações de LP em forma de CD.
Após o término do contrato, a gravadora deveria efetuar os pagamentos dos direitos artísticos ao sambista, da mesma forma que fora pactuado. Porém, de acordo com a magistrada, a empresa pagou ao cantor valores inferiores ao combinado no contrato.
"O não pagamento pela ré, de forma voluntária, dos valores referentes aos direitos autorais aos quais este fazia jus nos termos do contrato celebrado importa em infração contratual clara", escreveu a juíza na sentença.
A BMG também foi condenada a pagar R$ 18.753,81 de multa contratual. O processo judicial foi movido inicialmente por Bezerra da Silva em 2002, mas o sambista faleceu dia 17 de janeiro de 2005, e, então, a ação foi retificada posteriormente para o espólio.
JB Online
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