FOLHAPRESS) - Luciana Santos (PC do B), escolhida para chefiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi condenada no fim de 2019 em uma ação de improbidade administrativa e aguarda o resultado da apelação.
O processo diz respeito à contratação de uma empresa para serviços de iluminação pública quando Santos era prefeita de Olinda (PE) e, na sentença, o juiz Rafael Carlos de Morais estipula multa, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Para a defesa, a condenação foi errada. "Felizmente, em um Estado de Direito existem remédios para a correção de injustiças, que são os recursos previstos na legislação", dizem os advogados em nota.
A ação foi movida pelo Ministério Público contra Santos, a ex-secretária de Obras, servidores públicos municipais e a empresa que prestou o serviço. De acordo com o MP, foram cometidas diversas irregularidades no processo licitatório para que a companhia vencesse a disputa e executasse os serviços de iluminação, orçados em R$ 7.351.290.
Entre os desvios detectados, o juiz destaca: exigências excessivas no edital para a qualificação técnica da empresa prestadora; a semelhança do edital e do contrato com os documentos utilizados em Lauro de Freitas (BA), onde a companhia prestou serviço idêntico; o não cumprimento de exigências do edital; ausência de orçamento detalhado; e irregularidades na escolha do prazo de execução de 60 meses.
"Registro, ainda, o fato de que aproximadamente 49 empresas adquiriram o edital, mas tão somente 08 apresentaram propostas, e, desse universo, apenas a empresa requerida foi habilitada. Logo, fortes são os indícios de direcionamento, pois é discutível que, na época dos fatos, existisse tão somente uma empresa no Brasil que se adequasse aos padrões editalícios para fazer o gerenciamento de parque energético de um pequeno município brasileiro", escreve o magistrado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda.
Na sentença, ele aponta também que a empresa não poderia participar da concorrência pública porque ela própria, em momentos anteriores, levantou e forneceu todos os elementos técnicos para a elaboração do projeto básico, tendo assim informações privilegiadas.
De acordo com o juiz, se fossem considerados isoladamente, esses aspectos poderiam afastar a responsabilidade da empresa favorecida e dos agentes públicos, mas, em conjunto, compõem "um vasto material probatório no sentido de que todo o procedimento licitatório foi direcionado".
À época, a defesa de Santos alegou que ela havia sido arrolada apenas porque exercia o cargo de prefeita no momento da licitação, não havendo qualquer indicação de delito ou irregularidade por parte dela. O juiz, porém, avaliou que, como chefe do Poder Executivo, ela tinha o dever de gerenciar as atividades públicas.
"Dessa forma, dada a importância e relevância do cargo político ocupado, e, principalmente, do poder de gestão e decisão exercido pela titular da chefia municipal, em especial em assuntos de altíssima relevância, não há como afastar a sua responsabilidade por escolhas ilegais e danosas ao interesse público", alega.
O juiz acrescenta, por outro lado, não haver qualquer demonstração de que Santos ou os outros réus tenham recebido ou desviado dinheiro público e que a empresa efetivamente prestou o serviço de relevância pública, não existindo prova de enriquecimento ilícito ou de incompatibilidade dos valores pagos.
"A Concorrência Pública foi fraudada, mas, de outra banda, o serviço foi executado pela empresa beneficiária, embora não se saiba, concretamente, qual a extensão exata do prejuízo causado pela inobservância do procedimento licitatório, com repercussão direta no valor que seria empenhado pela Municipalidade", conclui o magistrado na sentença, disponível nas páginas 898 a 910 do Diário da Justiça Eletrônico de 9 de dezembro de 2019.
OUTRO LADO
Na época da sentença, a defesa de Santos, composta de Alysson Vasconcelos, Euvânia Muñoz, Anne Cabral e Alexandre Carvalho, emitiu uma nota afirmando que o contrato gerou apenas benefícios para Olinda e que o Tribunal de Contas do Estado, ao julgar a mesma questão, não verificou direcionamento da licitação.
Em entrevista à Folha de S.Paulo neste sábado (24), Cabral afirmou que, após a sentença, foram apresentados embargos de declaração e foi interposta uma apelação. Ela reforçou que Santos não participou diretamente do processo licitatório e que a própria sentença não identifica nenhum dano ao erário.
A advogada também enfatizou que a modernização da iluminação da cidade gerou uma economia mensal de R$ 95 mil e que, enquanto o caso não for julgado em última instância, prevalece a presunção de inocência e Santos continua elegível, bem como apta para contratar com o Poder Público.
Além de figurar no processo nº 0000685-21.2008.8.17.0990, Santos aparece em outras duas ações, ambas ainda não julgadas. Uma delas trata do uso de aeronave oficial para viagem à cidade de Brejo da Madre de Deus em novembro de 2021, quando a vice-governadora estava como governadora em exercício. Para a defesa, trata-se de uma acusação apresentada com objetivos políticos, com objetivo de desgastar a imagem de Santos.
No outro caso, a futura ministra é listada entre os réus de uma ação sobre a dispensa de licitação para a locação de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde.
"Não havia veículos e não havia licitação em curso destinada à sua contratação, razão por que não restou à Secretaria de Saúde do Município de Olinda à época outra alternativa senão contratar por dispensa fundada em emergência enquanto preparava o processo licitatório visando a contratação definitiva", afirma a defesa em nota.
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