quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Novo termo de rescisão de contrato passa valer em novembro



Começa a valer amanhã, dia 1º de novembro novo modelo do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), sem o qual trabalhadores não poderão sacar na Caixa Econômica Federal o FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em caso de demissão sem justa causa. A regra também é válida para o fim de contratos de trabalhadores domésticos que tenham FGTS, ainda que não seja um direito.

No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador. Os empegadores tiveram cerca de quatro meses para se adequar ao novo modelo, que foi aprovado mediante portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de julho.

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