sexta-feira, 4 de março de 2022

Cartórios de MS registram aumento de 47% nos Inventários na pandemia em 2021

 



O vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de Inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br), tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas de Mato Grosso do Sul, com um crescimento de 47,4% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.


Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o Inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 2.623 escrituras lavradas no estado, frente a 1.779 realizadas em 2020.


Dados divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), entidade que representa os 120 Cartórios de Notas sul-mato-grossenses, mostram ainda que o número de Inventários realizados em 2021 foi 82,4% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 -- 1.438 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.


“O número crescente de óbitos durante a pandemia da Covid-19 é um dos motivos para o aumento dos inventários em cartórios de notas. Além disso, também é importante frisar que a realização do ato por meio virtual facilita o processo, por não ser necessária a ida ao cartório, refletindo diretamente na procura e efetivação do procedimento”, explica Leandro Corrêa, presidente da Anoreg/MS.


A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.


Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado. Alguns Estados já autorizam a realização do Inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.



Inventário online


Para realizar o Inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.


Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

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