terça-feira, 27 de setembro de 2016

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje



Agência Brasil

A partir de hoje eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal.

A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto.

No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos.

A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado.

Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

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