quarta-feira, 23 de março de 2022

Senado aprova tornar crime hediondo homicídio de criança pelos pais

 

Por G 1


O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, dia 22 de março, um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos, quando este é praticado pelos pais.


A proposta, protocolada em 2020 pelo deputado Hélio Lopes (PSL-RJ), ganhou força diante da repercussão da morte do menino Henry Borel, em março de 2021, no Rio de Janeiro.


O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, como foi alterado pelos senadores, terá que voltar para análise dos deputados.


Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. Neste tipo de infração, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.


O projeto também amplia as punições relacionadas ao abandono de incapaz, quando a negligência dos pais gera lesão ou até a morte da criança ou adolescente. Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a 12 anos, em caso de abandono de incapaz que resulte em morte.


O texto ainda cria a classificação "homicídio contra menor de 14 anos" e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.


A proposta inclui na legislação que a punição será aumentada em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.


Pelo projeto, a punição pode até ser dobrada caso a criança ou adolescente vítima da violência possua alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável.


O texto ainda estabelece que:


estará sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos quem deixar de denunciar à polícia violência contra criança e adolescente e abandono de incapaz;


o juiz poderá conceder proteção à pessoa que fizer a denúncia;


o crime de "submeter criança ou adolescente a vexame" terá punição de detenção de seis meses a dois anos;


-a própria criança pode solicitar medida protetiva de urgência para sua proteção;


a punição do feminicídio será aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher idosa ou com deficiência.


Caso Henry Borel


O menino Henry Borel morreu no dia oito de março de 2021, no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Jairo Souza Santos, o Jairinho.


O casal está preso e é acusado pela morte do menino. Um laudo aponta 23 lesões por "ação violenta" no dia da morte de Henry. De acordo com as investigações, a criança morreu por conta de agressões do padrasto e pela omissão da mãe.


Jairinho foi denunciado por:


homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, tortura e impossibilidade de defesa da vítima), com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos;

tortura;


coação de testemunha.


Monique Medeiros foi denunciada por:


homicídio triplamente qualificado na forma omissiva imprópria, com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos;


tortura omissiva;


falsidade ideológica;


coação de testemunha.


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