Restrição tem duração de seis meses
A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, em substituição legal da 7ª Zona Eleitoral da Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande, julgou reprovada a prestação de contas do PDT (Partido Democrático Trabalhista), referente às Eleições Municipais de 2020. Assim, a legenda está proibida por seis meses de receber recursos do Fundo Partidário.
Contas nos autos do processo que, ao avaliar as contas apresentadas, a equipe técnica apontou duas irregularidades. Uma delas era quanto à não entrega de mídia eletrônica contendo a documentação obrigatória e a outra foi a falta do registro de conta bancária identificada na base dos extratos, a qual possui movimentação financeira.
Consta que, intimado para apresentar a mídia eletrônica e retificar a prestação de contas com a inclusão da conta bancária, o partido não se manifestou sobre a irregularidade. Neste sentido, a magistrada ponderou que o objetivo da prestação é apurar a regularidade da arrecadação e aplicação dos recursos destinados à campanhas.
O intuito do procedimento é garantir transparência e igualdade de condições entre todos os concorrentes no pleito. “Tendo isso em vista, a omissão do partido é de extrema relevância, pois, ao declarar uma ausência de movimentação financeira não amparada pelos extratos eletrônicos, fica prejudicada a análise da movimentação dos recursos de campanha, o que afeta a lisura das contas apresentadas e leva à sua desaprovação. Ante o exposto, julgo desaprovadas as contas ora apresentadas”, decidiu.
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