sábado, 26 de março de 2022

Governo decreta ponto facultativo e servidores terão feriadão na Semana Santa

 

Ponto facultativo será dia 14 de abril, que irá emendar com Sexta-feira Santa e fim de semana

GLAUCEA VACCARI


O Governo de Mato Grosso do Sul decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 14 de abril, que cairá na Quinta-Feira Santa.


Desta forma, os servidores terão folga de quatro dias, tendo em vista que a sexta-feira subsequente, dia 15 de abril, é feriado da Paixão de Cristo, e o ponto facultativo irá emendar também no fim de semana.


O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado.


Conforme o decreto, não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.


A medida não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais no atendimento à população, que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, como saúde e segurança.


Feriados e pontos facultativos de 2022

Mato Grosso do Sul tem, ao todo, 16 dias de feriados e pontos facultativos em 2022, sendo nove feriados, entre estaduais e nacionais, e sete pontos facultativos. 


Destes, três pontos facultativos já ocorreram, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, devido ao Carnaval, e o dia 2 de março, Quarta-feira de Cinzas.


O calendário, oficializado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em janeiro deste ano, é para "para cumprimento pelos órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual"


Conforme o decreto, mesmo nas datas fixadas como feriados e pontos facultativos, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.


O ponto facultativo do Dia do Servidor Público, comemorado anualmente no dia 28 de outubro, foi transferido para o dia 10 e outubro de 2022, excepcionalmente. 


Em decorrência da antecipação da comemoração, na data ofical do Dia do Servidor, o expediente será normal nas repartições públicas.


Os feriados municipais não entram no decreto estadual, mas devem ser observados pelas instituições do Poder Executivo Estadual nas referidas localidades.  


Já os pontos facultativos estabelecidos em decretos municipais e federais não se aplicam aos órgãos públicos do Estado.

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