segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Capitão Contar abre ofensiva contra a imprensa de MS

 

                                    Foto: Divulgação                      

Coligação de Capitão Contar tentou censurar três reportagens no TRE


Faltando poucos dias para o 2º turno da eleição para governador, o candidato do PRTB ao cargo, deputado estadual Capitão Contar, decidiu abrir uma verdadeira ofensiva contra a imprensa sul-mato-grossense na Justiça Eleitoral.


Ao longo desta semana, a coordenação da campanha da Coligação Mudança de Verdade, formada por PRTB e Avante, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) para tentar censurar o jornal Correio do Estado, o site de notícias Campo Grande News e, por último, o Blog do Nélio, que publicaram reportagens com denúncias contra o candidato.


Apesar da tentativa, Capitão Contar sofreu derrotas nas três representações feitas, pois a Justiça Eleitoral entendeu que os respectivos órgãos de imprensa não infringiram o que estabelece o art. 9º-A, da Resolução TSE nº 23.610/19, que veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.



Na primeira tentativa da coordenação de campanha do candidato Capitão Contar, o juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury rejeitou o pedido de tutela antecipada, que postulava a remoção de duas reportagens produzidas e publicadas pelo Correio do Estado.


Na apelação, os advogados pediram a remoção de duas reportagens que teriam gerado ao candidato do PRTB “cenário negativo, com acusações infundadas em desfavor do candidato da representante [coligação de Contar], prejudicando ilicitamente sua imagem”.


Dívida

Uma das reportagens contestadas pela coligação diz que “Dívida do QG de Capitão Contar na prefeitura passa dos R$ 3,8 milhões”. No material jornalístico, é dito que o comitê da candidatura de Capitão Contar, situado na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, chamado pelos aliados de QG do Capitão, deve R$ 3,8 milhões (R$ 3.881.760,76) em tributos municipais. Conforme levantamento feito pelo Correio do Estado, desde 2011 que o proprietário do terreno não paga impostos e taxas à Prefeitura da Capital.


Outro material divulgado pelo jornal protestado pela coligação tem a ver com a reportagem que diz que o “QG do Capitão, comitê de Contar na candidatura ao governo, é um dos alvos da denúncia protocolada na semana passada pela legenda Cidadania, que acusa Contar e seu vice, Humberto Figueiró, o Beto Figueiró, de estarem praticando caixa 2, que é o uso de recursos não contabilizados na campanha eleitoral, o que fere a legislação e pode resultar em punição aos candidatos, caso comprovado”.


Sobre este material, o jornal publicou a versão de Contar, que disse: “É vergonhoso que aliados de Eduardo Riedel [adversário de Contar], um ex-secretário de Reinaldo Azambuja, usem o Cidadania para atacar a campanha de Capitão Contar e, ao mesmo tempo, encobrir os próprios gastos exorbitantes e bancados com dinheiro público. Esse é um jogo sujo, que deve ser prontamente rejeitado pelos líderes nacionais do partido e pela Justiça Eleitoral”.


Na sua decisão, o magistrado escreveu que na representação estavam “ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela da urgência e determino o regular processamento dos feitos”. “Isso porque o exame da matéria impugnada indica que, embora desfavorável à imagem do candidato, seu conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos”, afirmou.


Ainda de acordo com o magistrado, foi determinada “a citação da representada [coligação de Contar] para, querendo, apresentar defesa no prazo de dois dias. [...] Proceda-se à intimação da representante do teor da presente decisão, servindo esta decisão como mandato”. O juiz disse também que se “apresentada a defesa, ou decorrido o respectivo prazo, proceda-se à intimação do Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer [a partir daí o juiz conclui a causa]”.


Outras duas derrotas

A segunda derrota de Capitão Contar foi a tentativa de censurar material jornalístico produzido pelo site Campo Grande News, intitulado “Esposa de Contar tenta cobrar R$ 1,2 milhão com documento falso”. O juiz-auxiliar, desembargador Vladimir Abreu da Silva, rejeitou o pedido de retirar a reportagem do ar, argumentando que não há inverdade no material.


“O exame da reportagem impugnada indica que, embora possa ser considerada reflexamente desfavorável à imagem do candidato Renan Contar, não ostenta conteúdo dotado de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, sustentou na decisão.


A petição do candidato do PRTB tentou transformar em fake news uma reportagem apurada cuidadosamente, documentada e com alegações de todas as partes envolvidas, porém, o magistrado avaliou que, trata-se de conteúdo que não é “inverídico ou descontextualizado, pois traz informações pertinentes à condição pessoal do candidato Renan Contar, ainda que indiretamente, estando embasada em apuração jornalística, a qual conta com proteção constitucional”. Assim, o TRE/MS negou o pedido de tutela de urgência porque “não houve suficiente demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano”.


A decisão também cita que “os cidadãos têm direito a receber toda e qualquer informação, positiva ou negativa, acerca de fatos e circunstâncias envolvendo os candidatos e partidos políticos que disputam o pleito; sobretudo acerca de suas histórias, ideias, programas e projetos que defendem. Só assim estarão em condições de formar juízo seguro a respeito deles e definir seus votos de forma consciente e responsável”.


O juiz destaca que é fundamental “que todo cidadão seja informado acerca da vida política do País, dos governantes e dos negócios públicos. Nas sociedades contemporâneas, há clara demarcação entre o público e o privado. Na esfera pública, avultam o bem comum, a ordem pública, os interesses da coletividade em seu conjunto. Por isso mesmo, aí deve reinar a transparência e a máxima amplitude do direito de informação”.


Já a terceira derrota do deputado estadual Capitão Contar foi ao tentar censurar cinco matérias publicadas pelo Blog do Nélio – “Patroa Mandona: Iara Diniz inventou, alimentou e controla as cordas do fantoche Capitão Contar”, “Capitão Contar dá desculpa esfarrapada para fugir de entrevista à rádio CBN; será que ele vai aos debates?”, “Enquanto esposa fracassa nas urnas, Capitão Contar, que tem juízo, continua agora só recebendo ordens!”, “Blá-blá-blá do Contar que usa vídeo antigo de Bolsonaro e Juiz manda capitão tirar do ar”, e “Mais uma mamata do Capitão! Projeto de Contar beneficia só ele e seus ‘amiguinhos’ de estrada”.


O juiz-auxiliar, desembargador Vladimir Abreu da Silva, rejeitou o pedido de retirar as reportagens do ar, argumentando que não há inverdades nas matérias publicadas pelo Blog do Nélio, que foi acusado de prática de propaganda eleitoral irregular.


“O exame das reportagens impugnadas indica que, embora desfavoráveis à imagem o candidato, não ostentam conteúdos dotados de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconsistente e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, traz a decisão.


Dívida de IPTU do QG do Capitão

Uma das reportagens que a campanha de Capitão Contar pediu a remoção pela Justiça Eleitoral foi publicada pelo Correio do Estado e informava que o terreno onde funciona o comitê de Contar, em região nobre, na Avenida Afonso Pena, tem suspeita de fraudes na declaração (o real proprietário não aparece na contabilidade de campanha) e ainda tem uma dívida de R$ 3,8 milhões em tributos na Prefeitura de Campo Grande. 


Com informação do Portal Correio do Estado

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