O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.463/22, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores federais para a previdência complementar. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1119/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado com alterações. A norma também modifica a natureza jurídica das fundações de previdência complementar dos servidores federais (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), que passarão a ser entidades privadas.
Com isso, em vez da Lei de Licitações e Contratos, essas fundações passarão a seguir as regras das sociedades de economia mista. Outra mudança imediata é o fim do limite remuneratório dos dirigentes daquelas entidades. Antes, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
Cálculos
Uma das principais mudanças aprovadas durante a tramitação da MP teve origem na Câmara dos Deputados e tratou do cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% dos maiores salários de contribuição. O texto original do Poder Executivo previa o uso da média de todos os salários desde 1994. No futuro, se houver outro prazo para migração, o cálculo deverá ser feito com base em todos os valores registrados.
A migração para RPC é “irrevogável e irretratável”, e até o início deste mês cerca de 1,1 mil servidores haviam optado pela mudança. Antes da MP, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões – a última em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime naquelas oportunidades.
Parcelas
Atualmente, além dos que fizeram a migração, participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013 e recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 7.087,22.
Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, na aposentadoria, darão direito a diferentes parcelas no benefício. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS mais o benefício especial. Quem aderiu às fundações também receberá o resultado de investimentos financeiros.
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