sexta-feira, 11 de março de 2022

Prefeito libera máscara ao ar livre e mantém obrigatoriedade em ambientes fechados

 


GLAUCEA VACCARI


Mesmo com decreto estadual que desobriga o uso de máscaras, a Prefeitura de Campo Grande decidiu manter a obrigatoriedade do uso do item em ambientes fechados da Capital.


Conforme decreto publicado na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial do Município, fica liberado o uso de máscaras apenas ao ar livre.


Nos ambientes fechados, mantém-se a obrigatoriedade do item.


Até então, o decreto que estava vigente só liberava do uso de máscaras em algumas situações, como prática de atividades físicas, durante consumo de bebidas e para crianças menores de 4 anos e pessoa com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais.


Segundo o decreto, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), a decisão leva em conta a redução na taxa de casos positivos, que é de 42,91% entre janeiro a março deste ano.


Também foi considerada a cobertura vacinal, que atingiu, no dia 9 de março,  84,19% da população vacinação com a primeira dose, 73,10% com duas doses e 37,91% com a dose de reforço.


A prefeitura esclarece que as medidas previstas no decreto podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.


O uso de máscaras passou a ser obrigatório no dia 16 de abril de 2020, em Campo Grande.


Estado

O governo de Mato Grosso do Sul oficializou o fim da obrigatoriedade do uso da máscara para ambientes fechados no Estado nesta quarta-feira (11)


Conforme o decreto, o uso de máscaras de proteção individual passa a ser facultativo a cada cidadão.


A decisão levou em conta o cenário epidemiológico atual do Estado, o esquema vacinal completo da população apta vacinável de 80,35% e a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas três semanas.


Além disso, conforme a publicação, também foi considerada para a flexibilização a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares.


O decreto determina que o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense, especialmente nos:


órgãos, instituições e entidades públicas;

estabelecimentos privados acessíveis ao público;

meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

No entanto, mesmo com a flexibilização estadual, os municípios têm autonomia para estabelecer medidas mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção individual em seus territórios.


Ou seja, cada prefeito pode decidir se mantém ou não a obrigatoriedade do equipamento de proteção contra a Covid-19.


Ainda segundo o decreto estadual, a Secretaria de Estado de Saúde também continua com competência para expedir recomendações quanto ao uso de máscara visando à orientação, prevenção e à vigilância epidemiológica.


Os demais decretos referentes a obrigação do uso de máscara durante a pandemia foram revogados.


Para ambientes externos, o uso da máscara não é obrigatório desde 3 de novembro de 2021 no Estado.

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