Nova data e condições especiais de pagamento para contribuintes em débito são publicados.
O governo do estado estendeu, por meio da Lei nº 5.810 o prazo para contribuintes que possuem débitos junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e na Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) aderirem ao programa de refinanciamento até o dia 31 de março.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é uma oportunidade de redução e condições especiais de parcelamento aos contributários, regularizando tributos em atraso e sua situação junto ao órgão.
Para os débitos referentes a multas da Iagro o pagamento pode ser parcelado em até 20 vezes com o valor reduzido em 30%, ou em uma única parcela com redução de até 50%.
Em relação aos débitos ligados a multas aplicadas pelos fiscais do Imasul, a redução é de 80% no pagamento à vista, ou se preferir o parcelamento, 50% em até 20 parcelas.
Essas condições de pagamento são válidas somente para pagantes inadimplentes renegociarem as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020, incluindo débitos remanescentes de parcelamentos anteriores.
O diretor presidente do Imasul, André Borges, pontua que o pagamento dos débitos não isenta o dever desse cidadão de reparar possíveis danos causados ao meio ambiente.
Os que desejarem aderir ao programa de pagamento devem requisitar a adesão ao Iagro ou Imasul até a data prorrogada. No caso de débito inscrito em dívida ativa, precisam procurar a Procuradoria-Geral do Estado, (PGE).
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