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No mês da Mulher, o deputado estadual Felipe Orro apresentou três Projetos de Lei na Assembleia Legislativa, em defesa da segurança e dos direitos das mulheres vítimas de violência em mato Grosso do Sul. O parlamentar propôs ao Estado a concessão do auxílio-aluguel, passagens de transporte coletivo intermunicipal ou interestadual e prioridade nos programas de habitação do governo para mulheres (inclusive transexuais) que sofreram agressão doméstica, familiar e/ou de gênero.
“Com essa proteção do Estado a vítima terá melhor oportunidade de escapar do ambiente de violência e recomeçar a vida de forma digna, longe do convívio com seu agressor”, garante Felipe Orro.
Auxílio-Aluguel
O Projeto autorizada a concessão de apoio financeiro em valor mensal não inferior a R$300 (trezentos reais), após a vítima comprovar que foi obrigada a abandonar seu lar em razão da violência sofrida e para salvar sua vida ou de seus familiares.
“A mulher deverá registrar o crime através de boletim de ocorrência presencial ou virtual, ou ser beneficiária de alguma medida protetiva para ter direito a requerer a hospedagem, bem como de seus dependentes, em hotéis ou espaços similares de alojamento conveniados com o Estado, ou iniciativa privada”, explica.
O benefício será concedido pelo prazo máximo de doze meses, prorrogável uma única vez por igual período, e poderá ser encerrado imediatamente caso a vítima retorne ao convívio do agressor.
Programas Habitacionais
Felipe Orro solicitou prioridade ao Estado para inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica em programas de habitação de interesse social promovidos pelo Estado, ou financiados com recursos federais ou privados, incluindo também mulheres transexuais.
A proposta garante reserva de no mínimo 10% das unidades habitacionais dos programas de habitação comprovada tramitação de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha.
Para ter o direito, a mulher deverá comprovar em laudo emitido pelas autoridades competentes, a situação de risco iminente à vida, caso a vítima seja mantida em convívio próximo à pessoa agressora, além de estarem inscritas no cadastro de beneficiados em programas habitacionais do Governo do Estado.
Outro ponto importante é que a vítima não poderá ser proprietária de imóvel urbano ou rural, exceto no caso deste imóvel ser aquele no qual convivia com a pessoa agressora e teve que abandonar pelo risco à sua vida.
Após receber o auxílio, a beneficiária que omitir informações ou prestar informações inverídicas, deverá ser excluída, a qualquer tempo, do processo de priorização estabelecido nesta lei.
Passagem Gratuita
O deputado propõe em outro Projeto de Lei que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham direito ao fornecimento de passagem, seja no transporte coletivo intermunicipal ou interestadual, incluindo seus filhos menores de idade, cabendo a qualquer órgão realizar o acompanhamento e monitoração do fornecimento de passagens pela Coordenadoria da Mulher.
Assim como os outros projetos, a vítima deverá comprovar a tramitação de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha.
“Com isso, queremos afastar o convívio destas mulheres com seus agressores e garantir que muitas delas não venham a perder suas vidas nas mãos de quem as deveria proteger”, disse Felipe Orro.
O deputado participou recentemente de audiências com representantes da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul (ADEP-MS) e com a coordenação do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), “conhecendo melhor a estrutura de atendimento às mulheres vítimas de violência no Estado, realizados pela Casa da Mulher Brasileira, chegamos ao questionamento sobre o que poderia ser feito, urgente e efetivamente, para que as vítimas não voltem ao convívio com seus agressores após saírem dos albergues”, explica Felipe.
Desde a sua inauguração, A Casa da Mulher Brasileira localizada em Campo Grande, já atendeu mais de 500 mil mulheres em situação de violência doméstica, familiar e/ou de gênero, realizando desde o registro de boletim de ocorrência, acompanhamento psicossocial, até o encaminhamento para albergues, chegamos juntamente com aqueles órgãos a questionamentos de suma importância.
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