Prefeito disse que para os clientes pode haver apenas recomendação, pois decreto municipal desobriga uso do item
GLAUCEA VACCARI , NAIARA CAMARGO
A desobrigação do uso de máscaras em ambientes fechados de Campo Grande é válido para todos os estabelecimentos, que não podem exigir o uso do item para que clientes entrem nas dependências.
Segundo o prefeito Marquinhos Trad (PSD), com exceção de unidades de saúde e transporte coletivo e rodoviário, onde a exigência permanece, o decreto tem efeito sobre estabelecimentos públicos e privados.
No entanto, o prefeito esclarece que empresários podem criar uma política interna e exigir, como norma, que os funcionários continuem obrigados ao uso de máscara em serviço.
O mesmo não pode ser exigido de clientes e consumidores.
"Não pode obrigar o cliente, vai ser ruim para ele [empresário]. Ele pode recomendar, ele não pode obrigar", disse Marquinhos, nesta terça-feira (22).
O chefe do Executivo Municipal disse que em muitos casos, os próprios trabalhadores devem tender a continuar o uso para sua proteção.
"Por exemplo, caixas de supermercado, acredito que alguns, até por consciência deles, vão utilizar", disse.
Marquinhos ressaltou ainda que o decreto também se estende para escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme).
"Abrange a todos, é lógico que quando o pai e a mãe pedem para as crianças, elas têm o direito de usar. Obrigar as escolas não podem".
O uso de máscara, que já não era obrigatório ao ar livre, passou a ser liberado também para lugares fechados em Campo Grande.
A flexibilização foi informada na tarde desta segunda-feira (21) e foi oficializada em Diário Oficial nesta terça (22).
O uso passa a ser facultativo, ou seja, quem preferir pode continuar fazendo o uso do item de proteção contra a Covid, enquanto quem não quiser, pode transitar sem a máscara.
Conforme o decreto, para desobrigar o uso de máscaras foi levado em consideração o cenário atual da pandemia na Capital, com redução expressiva do número de casos graves, queda na taxa de internação, redução na procura de testes diagnósticos e redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares.
Também foi considerada a cobertura vacinal, que atigiu, em 21 de março de 2022, 84,40% da população total com a primeira dose; 73,72% da população com esquema primário completo (duas doses ou dose única) e 38,49% da população com 18 anos ou mais com dose de reforço.
Mesmo não sendo mais obrigatório, o uso de máscara continua recomendado para pessoas com comorbidades, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas em instituições de longa permanência de idosos.
A obrigatoriedade foi mantida para ambientes hospitalares e de atendimento à saúde público e privado e no transporte coletivo e rodoviário.
Com informação do Portal Correio do Estado
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