quarta-feira, 16 de março de 2022

Decisão do TJ-MS estreia mudança na Lei de Improbidade e livra ex-prefeito da ficha suja

 


CELSO BEJARANO


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tirou o ex-prefeito de Douradina, Darcy Freire, do PDT, da renegada condição de ficha suja, aquele cadastro onde aparecem políticos sentenciados por crime de improbidade administrativa. 


Se condenado, o réu cai num ostracismo político e nem sequer pode se candidatar por período acordado pela corte.


Não é mais o caso de Darcy, que tinha sido condenado por contratar, em 2013, 90 pessoas, sem concurso público, para trabalhar na prefeitura de Douradina, cidade com cerca de 6 mil habitantes, a 200 quilômetros de Campo Grande, situada na parte sudoeste de Mato Grosso do Sul.


Darcy tinha sido eleito em 2012 e assumiu a prefeitura em 2013.


A inversão na sentença contra Darcy foi a primeira da corte estadual por ela ter aplicado a retroatividade a nova Lei de Improbidade, modificada no ano passado. 


Ou seja, o decidido acerca do crime praticado pelo ex-prefeito, em 2013, seguiu a nova regra imposta em 2021, oito ano depois.


O ex-prefeito de Douradina foi sentenciado em janeiro de 2020, portanto, sem a decisão do TJ-MS em questão, ele estaria inelegível até 2023.


Com a sanção da lei, em 2021, para condenar um agente público por improbidade não pode mais ser levado em conta danos causados por imprudência, imperícia ou negligência. 


É preciso que seja provado que houve dolo (intenção) em ações suspeitas dos agentes públicos.


Forte tendência

Para André Borges, advogado, com a decisão que tirou Darcy da ficha suja: “está aberta uma forte tendência, já observada em outros tribunais brasileiros, de aplicar retroativamente a nova lei de improbidade, que corrigiu exageros da lei antiga, aguardando-se, agora, a ampliação de idêntico entendimento pelas demais Câmaras do TJ-MS”.


Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público de MS, "constatou-se que no mandato de prefeito do requerido [Darcy] houve a contratação de excessivo número de servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão no Executivo Municipal, sem concurso público, os quais exerciam funções estranhas à direção, chefia e/ou assessoramento. Aduziu que o requerido provocou um enorme prejuízo ao erário de Douradina, malferindo regras e preceitos constitucionais e legais, que balizam a admissão e investidura de agentes públicos. Requereu a procedência do pedido inicial para o fim de condenar o requerido às sanções do artigo 12, II, III, da Lei de Improbidade, além dos ônus sucumbenciais".


Já em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que o município, no período administrado por ele aprovou um decreto regulamentando os cargos depois preenchidos. 


Isto é, uma lei municipal abonava as contratações.


"... não houve prejuízo ao ente municipal, uma vez que os cargos foram criados para atender as necessidades do município até a realização do concursou público, no ano de 2016". Ainda segundo argumentou a defesa, "pela inexistência de dolo ou culpa na conduta do requerido, postulando pela rejeição da ação proposta na inicial".


 

Ausência de solo

Conforme trecho do voto do relator do processo contra o ex-prefeito, o desembargador Eduardo Machado Rocha: "Pois bem. Como cediço, a realização de contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa se ausente o dolo do agente público, notadamente quando não demonstrado o desvio ético ou a inabilitação moral para o exercício do cargo público".


Além de Machado Rocha, também votaram pela retirada da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, os desembargadores Vilson Berteli e Nélio Stábile. 


Eles atenderam o recurso do ex-prefeito no âmbito da conhecida "retroatividade da lei mais benigna".


Os magistrados, contudo, mantiveram parte da sentença que havia sido aplicada contra Darcy Freire: multa de quatro vezes o valor da última remuneração dele (à época recebia R$ 11,2 mil) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


Com informação do Portal Correio do Estado

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