segunda-feira, 21 de março de 2022

ADVOGADOS ELEITORAIS CONDENAM AUMENTO DE GASTO COM PUBLICIDADE EM ANO ELEITORAL

 


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A sete meses das eleições gerais, a Câmara aprovou na semana passada projeto de lei (PL 4059/2021) que permite ao poder público aumentar gastos públicos com publicidade em ano eleitoral, inclusive durante o período da campanha. As mudanças, aprovadas por 309 votos a 121, precisam ser confirmadas pelo Senado antes de serem submetidas à sanção presidencial.


Para advogados eleitorais ouvidos pelo Congresso em Foco, as novas regras distorcem a disputa ao favorecer, com a injeção de dinheiro público, os governantes que postulam a novo mandato. Eles também contestam a possibilidade de as mudanças, caso sejam sancionadas nos próximos meses, valerem para este ano.


O projeto muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais. Hoje a lei considera a média das despesas com publicidade do primeiro semestre dos três anos anteriores aos da eleição como limite.


O texto aprovado na quarta-feira (16) autoriza órgãos federais, estaduais e municipais a empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres). Na prática, a mudança permitirá despesas maiores com publicidade.


O PL 4059/2021 também determina que os valores usados para calcular a média sejam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data em que ocorreu o empenho. Além disso, o projeto permite que a administração pública gaste com publicidade no segundo semestre deste ano para combater a covid-19. A legislação eleitoral veda propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito.


Para o jurista Amilton Augusto, o projeto oferece grande risco ao equilíbrio eleitoral, uma vez que os repasses para publicidade só beneficiariam aqueles que exercem um mandato. Ele questiona ainda se há interesse público no aumento de gastos de recursos da União com publicidade institucional no momento em que o Brasil enfrenta turbulenta crise econômica e social.



“Totalmente desarrazoada, essa medida é totalmente parcial e direcionada, justamente por se tratar de uma lei votada às margens de uma eleição. Certamente, causará impacto e o desvirtuamento dos recursos públicos, num momento tão delicado para o Brasil, em que os recursos deveriam ser usados para atender as demandas públicas da população e serão usados para propaganda institucional com o intuito basicamente eleitoreiro”, disse Amilton ao Congresso em Foco.


O advogado considera que a aprovação do projeto reflete uma inversão de prioridades. “A mudança da legislação de um modo geral não seria necessária, trazendo por certo um benefício direto a quem está no poder, empenhando os recursos, segurando tudo, com o fim de desaguar no período eleitoral, o que é um grande absurdo, ainda mais no momento em que a população não precisa de propaganda, mas sim de alimentação e atendimento das necessidades básicas”, criticou.


Ex-juiz eleitoral e idealizador da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis considera “inadmissível” que o Congresso aprove esse tipo de proposta. “A publicidade institucional em período de proximidade com as eleições, além de representar um desequilíbrio no debate, ainda oportuniza desvio de recursos. Nós já tivemos muitos exemplos de utilização de contratos de publicidade como forma de promover o desvio de recursos públicos que acabavam sendo destinados a candidaturas”, advertiu o advogado e ex-juiz eleitoral.


Para Márlon, mesmo que sejam aprovadas este ano, as mudanças não deverão valer para 2022. “Se for aprovada tal mudança, que é de constitucionalidade duvidosa, de forma alguma isso poderia ter aplicação já para esta eleição, em virtude da aplicação do princípio da anualidade que prevê que a norma que altera o processo eleitoral só entra em aplicação um ano após o início da sua vigência”, explica.


Amilton Augusto concorda com Márlon. Ele acredita que a discussão sobre a eventual aplicação da nova regra este ano será judicializada. “O que ocorre é que o princípio da anualidade proíbe a aplicação de mudanças legislativas no período inferior a um ano da eleição que impacte no processo eleitoral. Porém, essa previsão há quem defenda que não tem relação direta com o processo eleitoral, mas sim tem ligação com a gestão pública. É contraditório, mas no geral eu concordo que cabe essa observação de ofensa ao princípio da anualidade”, defende.


De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), o PL 4059 foi relatado pela deputada Celina Leão (PP-DF). O texto previa, inicialmente, apenas mudança nos mecanismos que regulamentam a contratação dos serviços de publicidade na administração pública (Lei 12.232/10). Mas a relatora decidiu, em acordo com lideranças da base governista, inclusive o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), seu colega de partido, ampliar o alcance da medida.


O projeto autorizou a administração pública a usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas).


Na prática, o texto aprovado prevê que, além do menor preço oferecido, outros critérios possam ser utilizados pelo poder público na escolha da agência a ser contratada. Os críticos da mudança na lei alegam que as novas regras vão tornar mais subjetivos os critérios para escolha do prestador de serviço de comunicação. Já os defensores afirmam que o atual modelo provoca distorções ao fixar o menor preço como condicionante para a contratação dos serviços.


Cacá alega que o seu texto segue recomendação do Tribunal de Contas da União ao estender os mesmos critérios das contratações de publicidade para assessoria de imprensa e relações públicas.


Para Márlon Reis, o critério exclusivo do menor preço realmente pode representar uma distorção no lugar de uma solução. “Sem falar que, muitas vezes, abriga a realização posterior de auditamentos para assegurar um pagamento maior, quando anteriormente se evitou a participação de agências mais qualificadas por ter sido fixado o menor preço no edital”, observou o advogado.


Apenas cinco partidos orientaram voto contrário ao projeto em plenário: PT, Psol, PCdoB, PSB e Novo. “Hoje, a legislação prevê que é proibido, em ano eleitoral, realizar as despesas de publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais num valor que exceda a média dos gastos do primeiro semestre dos últimos três anos que antecederam o pleito, justamente para que os gastos institucionais necessários se mantenham num patamar razoável”, ressaltou em plenário o líder do Novo, Tiago Mitraud (MG).


“Estão querendo um texto que permita o empenho de até seis vezes a média mensal dos últimos três anos. Isso é um absurdo! Estamos aqui permitindo que se represe dinheiro de publicidade institucional para que jorre na época de eleição. É um escárnio essa proposta”, protestou.


No outro polo ideológico, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) também criticou o projeto. “Evidentemente, o senhor Jair Bolsonaro, o governo federal e os seus aliados querem se utilizar desse expediente para fazer campanha. Se se tratasse de publicidade e comunicação sérias, que dialogassem com a população brasileira, evidentemente a bancada do Psol votaria favoravelmente. Mas não se fez isso até hoje. Pelo contrário, só se gerou um serviço de desinformação”, criticou.


“O que vai haver na propaganda institucional do governo Bolsonaro? Vai haver o seu filho que, há meses, num podcast, disse que não havia a menor necessidade de utilização de máscara? Vai haver o presidente da República dizendo que até hoje não se vacinou e estimulando a população brasileira a não fazê-lo?”, ironizou Glauber.


Contrário à proposição, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que o governo vai usar os recursos com propaganda digital para financiar blogueiros que “assassinam a reputação de quem faz oposição ao governo”. “Pagar propaganda em rede social durante o período da eleição é a legalização do uso da máquina pública”, criticou.


O Congresso em Foco procurou a relatora, Celina Leão, para comentar as críticas feitas ao seu relatório. Não houve retorno até o momento. Durante pronunciamento na Câmara, na quarta-feira, ao defender seu texto, Celina negou a intenção de criar distorções na eleição.


“Há um equívoco na leitura sobre o aumento da média em seis vezes. Trata-se do cálculo da média. O cálculo da média era feito nos primeiros três semestres. Hoje o que prejudica é que todos os estados concentram esses recursos nos primeiros seis meses e ficam sem recursos para fazer suas campanhas institucionais durante todo o ano”, disse.


“Isso aconteceu no plenário desta Casa nas eleições municipais. Nós aprovamos esse mesmo texto para as eleições municipais para não termos essa média também mal calculada. E essa média não está sendo ampliada em seis vezes. Ela é dividida mensalmente, fazendo-se o cálculo durante os 12 meses, e não em seis meses, como era na legislação anterior”, reforçou.


O projeto exclui do teto de gastos com publicidade que o governo pode ter no primeiro semestre do ano da eleição as campanhas publicitárias relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Com isso, verbas destinados a propaganda sobre a covid-19 poderão ser retiradas do limite.


Para a relatora, a crise sanitária decorrente da pandemia “fez com que as verbas de publicidade institucional fossem direcionadas a essa finalidade, especialmente em campanhas educativas e de vacinação, inviabilizando ou diminuindo a divulgação de outros temas de utilidade pública”.

Veja como cada deputado votou no projeto

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