segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Prazo para registro de dados no Simpse-Empresa termina no dia 31

 



O Estado de Mato Grosso do Sul beneficia cerca de 209 empresas


Uma nova versão do Sistema de Informação e Monitoramento da Proteção Social Especial (Simpse-Empresa) foi disponibilizada no site da Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) e pode ser acessada por meio do link http://simpse.sedhast.ms.gov.br/, para o registro dos dados referentes as ações realizadas nos anos atividade de 2020 e 2021 pelas empresas beneficiadas. O registro deve ser feito até o dia 31 de outubro.


O sistema é gerenciado pela Sedhast e trata do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro, por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extra -fiscais no Estado de MS.


A demanda de fiscalização das empresas, por meio da Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE), vinculada à Superintendência da Política de Assistência Social (Supas).


O Estado de Mato Grosso do Sul beneficia cerca de 209 empresas, referente ao ano atividade 2020 e 207 empresas, referente ao ano atividade 2021, a serem fiscalizadas, e, de acordo com as legislações, as empresas devem realizar capacitações destinadas aos seus funcionários, direta ou indiretamente envolvidos em suas atividades, abordando os temas: combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, assédio sexual e moral e à cultura do estupro.


As capacitações objetivam sensibilizar os funcionários, para que sejam capazes de identificar situações que revelem indícios de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, assédio moral, assédio sexual, além de conhecer os canais de denúncia no município ou região do Estado, assim como, agir preventivamente para o rompimento da cultura do estupro.


O monitoramento passou a ser realizado por meio eletrônico e, em cumprimento à legislação vigente, anualmente são fiscalizadas as pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, no Estado de Mato Grosso do Sul, com número de funcionários igual ou superior a 50, que aderiram à referida Lei.


Como fazer


As empresas beneficiadas já foram pré-cadastradas no sistema por ano atividade, sendo que, para o primeiro acesso, a pessoa responsável deverá entrar no link, clicar no campo CADASTRAR AGENTE EMPRESA, inserir o CNPJ da Empresa e realizar o cadastro do usuário para que possamos fazer a liberação e, assim que o cadastro for liberado, a Empresa cadastrada poderá prosseguir com o preenchimento das ações referentes ao ano atividade de 2020 e 2021.   


O passo a passo para o acesso e preenchimento do Sistema pela empresa está disponível para download no site da Sedhast, por meio do arquivo “Sedhast Simpse-Empresa”.

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