domingo, 9 de outubro de 2022

Parlamentares contestam ANP sobre importação de biodiesel

 

                                                          Divulgação 

"A estruturação da consulta e da audiência públicas não seguiram ritos adequados"
Por:  -Leonardo Gottems

Os deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio) solicitaram à direção da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a suspensão imediata do processo de consulta e audiência públicas nº 22/2022, sobre a importação de biodiesel. Segundo ofício protocolado na agência, a FPBio afirma que “esse processo está sendo conduzido sem a Avaliação de Impacto Regulatório (AIR), conforme prevê a legislação aplicável, sendo esta fundamental para apreciação de uma medida com gravíssimos impactos para a produção e o consumo de biodiesel no Brasil”. 



Sem este procedimento destacado pelo setor, a FPBio defendeu “a imediata suspensão desta Consulta Pública, seu cancelamento e posterior reinício seguindo os ritos regulatórios completos, conforme recomendação da Advocacia Geral da União – AGU”. 


“Respeitamos muito o trabalho desenvolvido pela ANP na regulamentação dos combustíveis fósseis e biocombustíveis; sempre estivemos dispostos a debater o tema importação de biodiesel, embora a produção nacional esteja por demais estagnada em razão de decisão unilateral do Conselho Nacional de Política Energética, sobre a qual discordamos. No entanto, a estruturação da consulta e da audiência públicas não seguiram ritos adequados que proporcionasse a devida segurança aos produtores nacionais, daí termos feito este alerta e esperarmos imediato posicionamento da agência, em resposta”, afirma João Henrique Hummel, diretor da FPBio. 


Diz o ofício da FPBio que “se essa possibilidade estaria ou não aberta, de maneira permanente ou excepcional, abrangente ou limitada, dependeria da regulamentação que ficou a cargo da ANP editar. Trata-se, portanto, de um espaço de escolha aberto à ANP relativo à realização da regulamentação, mas esta não pode prescindir, em nenhum momento, da realização de AIR”. 

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