domingo, 2 de outubro de 2022

Lei seca: consumo de bebidas em bares, restaurantes e similares é proibido até as 16h

 


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, expediu a Portaria 10/2022/CRE-MS, determinando a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, das 3h às 16h no 1º turno, neste domingo (2), e eventual 2º turno das eleições de 2022, em Mato Grosso do Sul.


A determinação foi publicada na edição de 13 de setembro do Diário Oficial do TRE-MS, após reunião com forças de segurança, com o objetivo de definir ações preventivas e o plano de atuação durante o período de votação.


De acordo com a normativa, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis, trailers, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em MS.


Como justificativa a Justiça Eleitoral, citou a necessidade de “propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação”, já que o consumo de bebidas no dia do pleito “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”. 



Em caso de descumprimento das medidas, caracteriza crime de desobediência. 


Para o consumo de bebidas alcoólicas em residências não há impedimento, porém, quem se apresentar ao local de votação em estado de embriaguez, pode ser autuado por contravenção penal (art.  62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

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