quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

TRF mantém índios Guarani-Kaiowá em em área ocupada no MS


Correio do Brasil

O Ministério Público Federal conseguiu manter a suspensão de uma ordem de despejo contra indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, em Japorã (MS). A ação de despejo foi proposta pela fazenda Remanso Guaçu e a Justiça Federal de Naviraí, 484 km de Campo Grande tinha determinado a reintegração de posse. Mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou os argumentos do MPF e manteve a suspensão.

Os indígenas reivindicam parte da fazenda como sendo um Tekohá (“terra sagrada” em guarani, de ocupação tradicional pelos indígenas), do qual foram expulsos no processo de colonização do estado. A área ocupada atualmente foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda.

O processo de demarcação da Terra Indígena Yvy Katu está adiantado. A área de 9494 hectares foi declarada como de tradicional ocupação indígena, pelo governo federal, e está demarcada. O processo agora deve ser enviado à Presidência da República para homologação. Para o Ministério Público, os índios devem permanecer na área, ocupada há 8 anos, até o final do processo de demarcação ou até o julgamento final da ação de posse.

Paranhos

O Ministério Público Federal também conseguiu decisão semelhante do TRF-3, em relação aos indígenas Guarani-Kaiowá da aldeia Ypo’i, em Paranhos, sul de Mato Grosso do Sul. O Tribunal seguiu entendimento de que seria imprudente retirar os índios do local antes da demarcação do território.

Os indígenas vivem precariamente na área, em barracos de palha e sem acesso a água tratada ou eletricidade. Para ir à escola, crianças caminham cerca de 1 km até o local onde pegam o ônibus escolar. Em 2009, durante tentativa de expulsão dos indígenas, dois professores foram mortos. O corpo de um deles jamais foi encontrado. O MPF denunciou seis pessoas pelo envolvimento no ataque à comunidade, entre elas fazendeiros e políticos da região

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