terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Acordo do MPF com UCDB prevê mudanças pra dar acessibilidade



O MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) firmou um TAC(Termo de Ajustamento de Conduta) com a UCDB(Universidade Católica Dom Bosco) para que a instituição de ensino cumpra uma série de adaptações de acessibilidade para alunos com deficiência visual, auditiva e física. Caso a Universidade descumpra o acordo será aplicada multa de 10 mil reais por cada obrigação descumprida, além de acréscimo diário de 5 mil reais, até que todas as exigências sejam realizadas.

O TAC surge depois de representação feita no início do ano por uma aluna da UCDB. Depois disso, o MPF apurou as queixas da estudante e elaborou o acordo, ancorado em normas estabelecidas em lei.

Com relação aos deficientes físicos, a Universidade deve eliminar qualquer tipo de barreira física para que o aluno possa se locomover de forma adequada em espaços de uso coletivo, como o pátio e corredores. Sobre o estacionamento, vagas próximas às unidades de serviço devem ser destinadas aos deficientes físicos e, ainda, a Instituição terá que adotar medidas para que a exclusividade do uso seja respeitada.

Deve ser realizada também a manutenção das portas e banheiros e das rampas com corrimãos, de forma a facilitar a circulação de cadeiras de rodas. Devem ser instalados lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura adequada às pessoas que usam cadeiras de rodas. A UCDB tem o prazo de 180 dias - a contar da assinatura do termo, feita em 22 de janeiro - para se adequar a essas normas. 

Deficiência visual e auditiva 

O acordo se estende aos acadêmicos que têm deficiência visual e auditiva. Para os deficientes visuais, em um prazo de 30 dias a contar da solicitação do estudante e até que o aluno conclua o curso, deve ser criada uma sala de apoio que contenha máquina de datilografia braile, impressora braile acoplada ao computador, sistema de síntese de voz, gravador e fotocopiador, software de ampliação de tela, além de equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal, lupas, réguas de leitura e scanner acoplado a computador. De forma gradual, a Instituição deve adquirir acervo bibliográfico em braile e fitas sonoras para uso didático.

No caso dos deficientes auditivos, o prazo para as adequações é de 10 dias a contar da solicitação do estudante e até que o aluno conclua o curso. A UCDB deve proporcionar, sempre que solicitado, intérprete de língua de sinais, inclusive para acompanhamento das aulas e quando for realizada revisão de provas. Além disso, deve ser adotada maior flexibilidade com relação à correção das provas escritas, valorizando o conteúdo, mas reconhecendo a particularidade da escrita dos deficientes auditivos, como normatizado no artigo 14 do Decreto 5.626/2005.

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