terça-feira, 11 de junho de 2013

Naviraiense é absolvido pela 2ª vez pelo STJD

Globo Esporte
Pela segunda vez, o Naviraiense escapou de ser punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) com a eliminação na Copa do Brasil 2013.
 
Em julgamento que terminou na noite desta segunda-feira, o clube foi absolvido da acusação de atuar com dois jogadores irregulares no confronto com o Paysandu, pela segunda fase da competição. A primeira absolvição havia sido dada pela 3ª Comissão Disciplinar do órgão, no dia 22 de maio.
 
O time de Naviraí enfrentou dois processos simultaneamente. No primeiro caso, os paraenses recorriam da absolvição pela atuação irregular do atacante Bahia na partida de ida entre as duas equipes, em 8 de maio. O contrato do atleta havia expirado no dia 7 de maio.
 
Além do caso do jogador Bahia, os sul-mato-grossenses foram denunciados pelo Paysandu por escalar o atacante Paulo Sérgio, 25 anos, também com contrato vencido na véspera da primeira partida. O clube providenciou a renovação dos contratos de Bahia e Paulo Sérgio no dia 20 de maio.
Em sua argumentação, o procurador Caio Medauar baseou o pedido de punição ao Naviraiense na possibilidade de a decisão do STJD ir contra os requisitos legais previstos na Lei Pelé.

- Devemos sempre lembrar que o princípio da legalidade é um dos princípios do CBJD - disse.

A defesa do Naviraiense, sustentada pelos advogados João e Felipe Zanforlin, buscou fulminar o argumento do procurador ao afirmar que o princípio a ser levado em conta é o do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Tenho que me curvar ao que está escrito no CBJD, na norma legal - afirmou.

Para Zanforlin, o Naviraiense estava amparado pelo artigo 41 do RGC (Regulamento Geral das Competições), que permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato.

Após o pronunciamento dos representantes do Naviraiense, assumiram a palavra o diretor jurídico do clube, Alberto Maia, e o advogado do Paysandu, Osvaldo Sestário. Maia frisou que, no dia 15 de maio, o nome dos atletas não constava do BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, e pediu que a punição fosse aplicada.

Caso contrário, podemos considerar que estamos no velório do BID - declarou o dirigente bicolor.

Ao término do julgamento, o relator Washington Oliveira considerou que a Constituição dá às entidades desportivas autonomia sobre suas competições. No entendimento do relator, a Lei Pelé não pode ir contra um regulamento geral, e os regulamentos subsequentes têm de se adequar ao RGC.
 
Oliveira votou pela absolvição do Naviraiense, e foi acompanhado pelos auditores que acompanharam o caso. O presidente Paulo Valed Perry votou pela aplicação de multa de R$ 3 mil ao clube sul-mato-grossense.
Com a nova vitória no tribunal, o time de Naviraí permanece na competição e irá encarar o Atlético-PR na terceira fase, em datas a serem definidas pela CBF.

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