TJMS
O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou procedente a ação ajuizada pela MCX Casa de Shows Ltda (MOVE) contra Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), condenado a declarar extinta a cobrança de direitos autorais referente a um evento.
No processo consta que a casa de shows realizou no dia 7 de julho de 2012 uma festa eletrônica no Jockey Club de Campo Grande, com show dos DJs internacionais Nic Fanciulli (inglês) e Shlomer Aber (israelense). No entanto, afirma que o Ecad cobrou valores para a realização do evento, mas sem comprovar que os DJ’s são seus filiados e os parâmetros para os valores cobrados.
Assim, a empresa pediu que não sejam cobrados os direitos autorais de artistas internacionais sem filiação ao Ecad. Citado, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição não apresentou contestação.
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sexta-feira, 7 de junho de 2013
Juiiz manda Ecad extinguir cobrança de casa de shows
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