G1
O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira, dia 1º de setembro, a proposta que criava três novos programas, com regras trabalhistas mais flexíveis, para tentar estimular a contratação de jovens. Foram 47 votos pelo arquivamento da MP, e 27 pela aprovação.
Os programas voltados ao primeiro emprego e à qualificação profissional tinham inseridos pela Câmara em uma medida provisória, enviada pelo governo em abril, que tratava somente de uma nova rodada do programa de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia.
O texto fazia parte das iniciativas do governo para tentar evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.
Senadores contrários aos programas dizem que as iniciativas inseridas na Câmara, para gerar mais empregos, acabavam retirando direitos trabalhistas;
Uma medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no "Diário Oficial da União", mas precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para virar lei permanente.
O que acontece agora?
Com a rejeição e o arquivamento da MP, segundo técnicos da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, o Congresso deve elaborar um projeto de decreto legislativo para "modular" as relações que já foram firmadas.
Neste caso, o projeto de decreto serviria para dar segurança jurídica aos acordos já celebrados na nova fase do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho (BEm).
Em geral, no entanto, esse projeto de decreto não chega sequer a ser analisado pelo Legislativo. Se isso acontecer, na prática, ficam valendo as regras da MP para as relações que foram firmadas nos 120 dias previstos – prazo que acabou em 27 de abril.
Os programas Priore, Requip e o programa de voluntariado foram inseridos pela Câmara e, por isso, nunca chegaram a entrar em vigor. Como não há contratos celebrados nesses programas, o arquivamento não tem impacto jurídico.
Texto rejeitado
Inicialmente, a medida provisória editada pelo governo federal tinha apenas 25 artigos e tratava somente do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com regras semelhantes ao programa de redução de jornada e salário criado em 2020.
No Congresso, contudo, a proposta foi ampliada com o apoio do Ministério da Economia, chegou a 94 artigos e passou a ser chamada por parlamentares da oposição de "minirreforma trabalhista".
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no segundo trimestre de 2021 ficou em 14,1% e atinge 14,4 milhões de brasileiros.
De acordo com a MP, o Novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda tem validade por 120 dias contados a partir da publicação da MP, em 27 de abril. Conforme a proposta são medidas do programa:
o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O texto estabelece o pagamento do benefício emergencial a quem tiver a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Conforme a proposta, o benefício é pago mensalmente, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes regras:
o empregador informa ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
a primeira parcela é paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo;
o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho;
O valor do benefício tem como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Por exemplo, um trabalhador que teve a jornada e salário reduzidos em 50% tem direito a metade da parcela do seguro-desemprego.
Ao editar a MP, o governo previu um gasto de cerca de R$ 10 bilhões para custear o programa.
Terminado o período de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato, o trabalhador tem garantia provisória no emprego pelo tempo equivalente ao acordado para a redução ou suspensão.
Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o programa de suspensão de contrato ou redução de jornada garantiu, desde o ano passado, estabilidade no emprego a cerca de 9,2 milhões de trabalhadores.
Primeiro emprego e reinserção
Um das novas ações que seriam criadas pela MP e foram canceladas com a rejeição no Senado é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas a partir de 55 anos que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.
Defendida pela equipe econômica, a modalidade incluída pelo Congresso na MP resgatava ideias da carteira de trabalho verde e amarela, que chegou a ser enviada ao Legislativo em 2019, mas não prosperou.
Para estimular empresas a contratar pelo programa, o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados no Priore teria alíquotas menores do que as que incidem nos contratos normais de trabalho. A alíquota, que em geral é de 8%, cairia para 2% no caso de microempresas; 4% para empresas de pequeno porte; e 6% para as demais empresas.
O texto dizia que a contratação de trabalhadores por meio do Priore será exclusivamente para novos postos de trabalho. E a empresa só poderia contratar por essa modalidade 25% do total de empregados.
Além da remuneração paga pela empresa, os trabalhadores contratados pelo Priore receberiam prioritariamente bônus de qualificação profissional. O empregador, pelo texto, deverá assegurar formação inicial ou qualificação profissional de, pelo menos, 180 horas anuais ou o seu equivalente mensal, caso o contrato tenha menos de um ano de duração.
O texto também permitia a utilização do Priore no trabalho rural, exceto para o contrato de safra. Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência coordenar, executar, monitorar, fiscalizar, avaliar e editar normas complementares ao programa e, em até 60 dias, o regulamento necessário para a implementação da medida.
A proposta permitia a contratação por meio do Priore no período de 36 meses a partir da sanção da lei.
Qualificação
Outra ação prevista na MP e rejeitada pelo Senado era o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). O programa seria voltado para:
jovens de 18 a 29 anos;
desempregados há mais de dois anos;
ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda.
Como não haveria vínculo formal de trabalho, o programa previa o pagamento de uma bolsa (metade bancada pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550. O valor também iria variar de acordo com a carga horária.
A jornada de trabalho poderia ser até 22 horas semanais, e as empresas teriam de ofertar qualificação profissional aos bolsistas.
Programa de voluntariado
O texto também criaria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, voltado a:
jovens de 18 a 29 anos;
pessoas com idade superior a 50 anos.
O programa, que permitiria que prefeituras pudessem contratar pessoas para serviços temporários, teria duração de 18 meses. A jornada máxima de desempenho das atividades pelo selecionado seria de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias, em, no máximo, três dias da semana.
Haveria um benefício pecuniário mensal, que não poderia ser inferior ao valor horário do salário mínimo, cerca de R$ 5. A União poderia ajudar no pagamento com até R$ 125 por mês.
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