Foto;Edemir Rodrigues
Por André Bento
Publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17), o Decreto nº 15.415, de 16 de abril de 2020 veda pagamentos de indenizações, auxílio transporte e adicionais para servidores públicos de Mato Grosso do Sul que executam atividades remotamente ou que estejam afastados das atividades presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Essa publicação ocorre no mesmo dia em que foi instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Estado diante de uma projeção de queda de R$ 280 milhões na arrecadação de maio.
A partir de hoje, fica vedado o pagamento de indenizações de transporte, para compensar trabalho além da carga horária do cargo, de trabalho em locais de difícil acesso ou provimento.
Também foi suspenso o auxílio transporte previsto no inciso III do art. 93 da Lei nº 1.102, de 1990, e em leis ou em regulamentos específicos, bem como o adicional por trabalho noturno, previsto na alínea “e” do inciso II do art. 105 da mesma legislação, e o adicional por serviço extraordinário, previsto na alínea “f” do inciso II do art. 105.
Esse corte também vale para o adicional de plantão de serviço, mas ficam excepcionados das vedações “os servidores das áreas de saúde e de segurança pública”.
“Na hipótese de o servidor estar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, aplica-se o disposto neste Decreto em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho, sendo que os pagamentos se darão de forma proporcional”, detalha a publicação oficial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário