segunda-feira, 13 de abril de 2020

Cidade com duas mortes pelo Covid-19 em MS limita atendimentos em comércios

Por André Bento                 Foto:Divulgação



O prefeito de Batayporã, Jorge Takahashi (MDB), decretou a suspensão dos atendimentos presenciais em conveniências, bares, sorveterias, restaurantes e lanchonetes para evitar aglomerações no município de Mato Grosso do Sul com duas mortes confirmadas pelo novo coronavírus (Covid-19).

Em vigor a partir desta segunda-feira (13), o Decreto nº 28/2020 veda atendimento no balcão e só autoriza entregas em domicílio.  Além disso, torna obrigatório o uso de máscara e álcool 70%. Nas padarias é proibido o consumo no local. Somente poderão trabalhar com delivery ou entrega dos produtos no balcão.

“O descumprimento da notificação de isolamento decretado no município também acarretará a multa no valor de R$ 1 mil, e em caso de reincidência R$ 2 mil, além de haver a responsabilização civil, penal e administrativamente”, detalha a Prefeitura de Batayporã.

Conforme o mais recente boletim da Secretaria de Estado de Saúde, divulgado no domingo (12), esse município tem seis casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19), só atrás de Dourados, com sete, Três Lagoas, nove, Nova Andradina, 10, e Campo Grande, 51.

Além disso, duas das três vítimas fatais da doença em Mato Grosso do Sul, moravam em Batayporã. Uma mulher de 64 anos portadora de pneumonia crônica que teve contato com caso confirmado e outra de 66 anos com hipertensão e diabetes e viajou para São Paulo.

Mesmo com esse quadro, o prefeito mantém a autorização de atendimento nos estabelecimentos “que tenham atividades essenciais, como supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, farmácias, postos de combustíveis, agências bancárias e consultórios médicos”.

Nesses casos, porém, exige “padrões de atendimento ao cliente, sendo permitido a estadia de no máximo dez pessoas por vez, além de organizar as filas fora e dentro do estabelecimento, com distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários”, conforme publicação da prefeitura.

Além disso, o decreto define como aglomeração “o conjunto ou reunião de quatro ou mais pessoas que não obedeçam o distanciamento mínimo de dois metros”.

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