sexta-feira, 30 de setembro de 2022

TSE barra candidatura do ex-governador Arruda a deputado federal

 


O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. Com isso, Arruda está fora das eleições

Correio Braziliense 

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atendeu, por unanimidade, o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e indeferiu a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PL) a deputado federal. Com isso, Arruda está fora das eleições.


O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. A defesa do ex-governador argumentava que não havia motivos para indeferimento da candidatura de Arruda porque ele teria um habeas corpus dado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques, que restabelecia os direitos políticos dele.


Os representantes de Arruda também utilizaram, em seu favor, a decisão do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral), que deu sinal verde para a candidatura dele. A Procuradoria-Geral Eleitoral, no entanto, contestou o acórdão, por entender que a inelegibilidade de Arruda em função das duas condenações por improbidade administrativa seguem valendo porque a liminar dada pelo Supremo, em 5 de agosto, era para que Arruda pudesse disputar as eleições enquanto não julgassem o caso de retroatividade da nova Lei de Improbidade.


O parecer foi aceito pela relatora e ministra Carmen Lúcia e acompanhada por todos os demais ministros presentes no plenário nesta quinta-feira (29). 


Ela derrubou a decisão do TRE-DF e ressaltou que a liminar de Nunes Marques dava segurança, naquele momento, para condições favoráveis ao ex-governador, porque a matéria da nova lei de improbidade não havia sido debatida pelo Supremo. Poucos dias depois, os ministros do STF decidiram que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas.

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