quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Plano de saúde nega atendimento a grávida e é condenado pela Justiça do DF

 

                                          MARCELLO CASAL JR/ AGÊNCIA BRASIL



Segundo decisão do tribunal, a empresa deve pagar R$ 28.500 aos clientes por danos morais e financeiros

  •  Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

A Qualicorp Administradora de Benefícios de Saúde foi condenada a indenizar um casal de clientes por danos morais e financeiros, após ter negado atender a uma mulher grávida. Segundo o plano de saúde, a situação dela não se encaixava no "cumprimento de carência". A decisão foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou o pagamento de R$ 28.500 para o casal.


O autor do processo é servidor público federal, foi transferido para Brasília e veio acompanhado da esposa grávida. Ele explica que realizou a portabilidade do plano de saúde usado na cidade anterior para a Administradora Aliança, responsável pela empresa citada no processo.


Segundo o servidor, a empresa informou que era fundamental a apresentação de uma carta de permanência do plano de saúde anterior para o aproveitamento de carências. O documento teria sido enviado no dia 7 de março de 2019 e o contrato com a seguradora foi assinado em 11 de março do mesmo ano, que incluía a carência.


Em dezembro de 2019, no dia do parto, a mulher teve o atendimento obstétrico negado pela empresa, alegando que o casal não teria cumprido o período mínimo de carência. O casal pediu a indenização moral e material, pelos custos do parto da criança, totalizados em R$ 13.500.


Em primeira instância foram concedidos ao casal os danos materiais, mas eles recorreram para que fosse analisado o pedido integral de indenização, incluindo os danos morais. O desembargador responsável analisou que o grau de lesividade foi alto, pois "embora o plano tenha assumido adequadamente as despesas dos exames e acompanhamento médico antes do nascimento do filho dos autores, no dia do parto negou a cobertura, necessitando que os apelantes arcassem com despesas hospitalares inicialmente não previstas em uma data tão relevante". 



A Administradora Aliança não se manifestou no decorrer do processo. O R7 tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve sucesso até a última atualização desta matéria. O espaço segue aberto para qualquer manifestação. 


A Qualicorp Administradora de Benefícios de Saúde deve pagar R$ 7.500 para cada um do casal, pelos danos morais, além do valor total dos danos materiais.


*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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