Pedro Ladeira - 18.dez.25/Folhapress- Reduto do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, estava impedido de contratar operação devido a inadimplência
- Portaria foi assinada pelo ex-ministro Fernando Haddad; envolvidos não respondem se o parlamentar tratou do empréstimo
O Ministério da Fazenda afrouxou uma regra de empréstimo a estados e municípios e permitiu que o Amapá tomasse um crédito de R$ 536 milhões, com garantia soberana, apenas três meses após dar um calote em dívidas que tinham a própria União como fiadora. Sem a flexibilização, o estado precisaria respeitar uma quarentena de 12 meses.
A mudança foi feita em portaria assinada em 2 de março de 2026 pelo então ministro Fernando Haddad e publicada no dia seguinte no DOU (Diário Oficial da União). Vinte e cinco dias depois, o estado concluiu a contratação do crédito junto ao Banco do Brasil, com a garantia de que o Tesouro honrará os pagamentos em caso de inadimplência.
Sem a alteração, o Amapá só poderia obter empréstimo sem garantia soberana. A concessão do aval, porém, é relevante para aumentar o apetite dos bancos e tornar a operação mais barata, devido ao menor risco.
O Amapá é reduto eleitoral do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil) —com quem o governo Lula (PT) mantém uma relação de idas e vindas— e do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT). No início deste ano, Alcolumbre, que é presidente do diretório do União Brasil no Amapá, filiou à sigla o atual governador do estado, Clécio Luís, de olho em sua reeleição.
Procurado, Fernando Haddad disse, em nota, que seu gabinete referendou a mudança "levando em conta as informações elaboradas pelo corpo técnico do Tesouro Nacional". O ex-ministro não respondeu se Alcolumbre ou outro representante do estado entrou em contato com ele para tratar do empréstimo.
A assessoria de Alcolumbre afirmou, também em nota, que "o presidente do Congresso Nacional não acompanha as questões administrativas internas" do governo do Amapá "por não se tratarem de atribuições inerentes ao exercício de seu mandato".
"Entretanto, na condição de senador pelo Amapá, [Alcolumbre] mantém permanente atenção aos temas do estado e atua na defesa dos interesses da população amapaense, apoiando iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do Amapá, sempre com absoluto respeito às competências constitucionais de cada Poder e às decisões dos órgãos técnicos responsáveis", afirmou.
A reportagem questionou novamente se o presidente do Senado tratou do empréstimo, mas não houve resposta.
O governo do Amapá disse que "mantém diálogo institucional com a bancada federal" em temas de interesse do estado. "Entretanto, a tramitação da operação de crédito observou os procedimentos técnicos e legais conduzidos pelos órgãos federais competentes", afirmou.
O Amapá negociava o empréstimo com o BB desde o fim de 2025, mas ficou impedido de receber garantia da União após deixar de pagar três parcelas de contratos anteriores com Caixa Econômica Federal e BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).
As prestações somavam R$ 19,55 milhões e venceram em 15 de dezembro de 2025. O Tesouro honrou os pagamentos em 5 e 7 de janeiro de 2026 e bloqueou recursos do estado para se ressarcir, como previsto nos contratos.
Uma portaria da Fazenda previa que, caso a garantia fosse acionada por inadimplência, o estado ou município ficaria impedido de receber aval da União em novo empréstimo por 12 meses. É uma regra que perpassou diferentes governos: foi criada em 2017, na gestão de Michel Temer (MDB), mantida sob Jair Bolsonaro (PL) e, até então, vinha sendo preservada pelo governo Lula.
Em 4 de fevereiro deste ano, o Tesouro Nacional avisou o estado do impedimento. "O ente teve honra de aval efetuada pela União, de maneira que fica impossibilitado de receber garantia da União até 07/01/2027", diz ofício assinado pela subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais, Suzana Teixeira Braga.
Em 23 de fevereiro, a área chefiada por Braga emitiu uma nota técnica complementar, em um processo já em andamento, para sugerir a flexibilização do prazo de 12 meses. O argumento era que entes com "inadimplemento pontual e já regularizado" eram alvo de sanção desproporcional em comparação àqueles com atrasos habituais. A posição foi endossada pelo então secretário do Tesouro, Rogério Ceron, hoje número dois do Ministério da Fazenda.
A nota não fez menção explícita ao Amapá, mas o secretário de Fazenda do estado, Jesus Vidal, confirmou à Folha que pediu a reconsideração do caso.
"Fizemos um documento questionando a STN [Secretaria do Tesouro Nacional], dizendo que o Amapá não poderia ser penalizado por um ano, porque historicamente nunca precisou da garantia da União", disse. "Eu inclusive [me] reuni com com os técnicos da STN, expliquei para eles, e eles fizeram essa flexibilização."
A Fazenda não informou quem participou dessas conversas, nem esclareceu se Alcolumbre ou algum outro político tratou do empréstimo com o ministério.
No texto sugerido pela área técnica, se o estado ou município acionasse uma única vez a garantia soberana nos últimos 12 meses, a proibição poderia ser "excepcionalizada por ato do Secretário do Tesouro Nacional". Em caso de reincidência, a punição seria ampliada para 24 meses.
A portaria assinada por Haddad e que está em vigor saiu com redação distinta. Em vez de submeter a exceção a uma decisão do secretário do Tesouro, a norma apenas reduziu o prazo de suspensão para dois meses —o que destravaria o empréstimo do Amapá quase que imediatamente, a partir de 7 de março.
Em 9 de março, porém, a Fazenda precisou publicar uma retificação porque o texto beneficiava quem tivesse acionado "uma única honra", e o Amapá havia atrasado três parcelas. A última versão contempla quem não conseguiu pagar "uma ou mais parcelas ou obrigações financeiras de operações de crédito com vencimento em uma mesma data". Era o exato caso do Amapá.
A operação foi liberada pelo Tesouro em 18 de março e efetivamente contratada pelo estado no dia 27 do mesmo mês.
Em nota, a Fazenda disse que a revisão da portaria "não representou uma flexibilização unilateral" e que ela "ampliou o rigor em casos de reincidência". "A mudança buscou, portanto, reduzir o risco de litígios judiciais por questões de desproporcionalidade", afirmou.
A Folha consultou mais de 700 páginas dos processos de análise do empréstimo e de mudança na portaria, mas não conseguiu localizar justificativa técnica para a fixação do prazo de dois meses, nem quem sugeriu tal redação. Essas perguntas tampouco foram respondidas pela Fazenda, que disse apenas ter o dever de avaliar periodicamente melhorias em normas.
Um integrante da equipe econômica reconheceu, sob condição de anonimato, que não se adotou metodologia específica para fixar o prazo em dois meses, mas disse que esse ponto pode ser revisto se for considerado inadequado.
A Folha também analisou dados de inadimplência dos demais entes nos últimos dois anos para saber se mais algum deles foi beneficiado pela portaria. Dos que tiveram apenas um atraso, só o Acre contratou operação de crédito —mesmo assim, mais de 12 meses após o ocorrido e sem contar com garantia da União.
O integrante da Fazenda ouvido sob reserva não conseguiu elencar outros beneficiados, mas disse que a regra é recente e que a lista deve aumentar com o tempo. Esse interlocutor nega que a mudança tenha sido feita para atender ao Amapá.
O empréstimo de R$ 536 milhões foi contratado oito meses após o estado obter um primeiro crédito de R$ 239 milhões, também com o Banco do Brasil e com aval da União.
Na primeira operação, de julho de 2025, o estado aceitou pagar CDI (Certificado de Depósito Interbancário) mais 6,8% ao ano. Na segunda, a cobrança caiu a CDI mais 1,24% ao ano.
Segundo um técnico, embora seja habitual reduzir os juros em operações maiores para respeitar os limites legais do estado, uma variação tão grande é incomum.
O BB disse que não pode comentar negócios com seus clientes em respeito ao sigilo bancário, mas afirmou que "todas as operações de crédito junto ao setor público são estruturadas de forma a assegurar retorno adequado", considerando risco, prazo, custos operacionais e taxa pactuada.
Idiana Tomazelli
Folha de São Paulo