O engenheiro agrônomo Henrique Matos, 44, exibe medicamentos à base de tirzepatida que comprou no Paraguai com autorização judicial - Divulgação- Decisões em diferentes estados questionam restrições impostas pela Anvisa que atingem o uso pessoal
- Sentença alega que país vizinho não integra tratado de patentes, o que permitiria fabricar versão do Mounjaro
A morte da mãe por complicações associadas à obesidade foi um dos fatores que levaram o engenheiro agrônomo Henrique Matos, 44, a buscar uma alternativa para tratar o excesso de peso. "Ela teve diabetes, perdeu parte da visão, desenvolveu cirrose e acabou não resistindo a uma pneumonia. Eu vi de perto o que a obesidade pode causar."
Morador de Fortaleza, ele obteve na Justiça Federal uma liminar que autoriza a importação, para uso próprio, de medicamentos à base de tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) fabricados no Paraguai e proibidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Decisões recentes da Justiça Federal têm aberto brechas para que brasileiros consigam esses produtos, apesar do veto imposto pela Anvisa. Sentenças e liminares concedidas em Alagoas, Rio Grande do Sul e Pernambuco reconheceram o direito de pacientes importarem as canetas para uso pessoal, desde que haja prescrição médica, quantidade compatível com o tratamento e ausência de finalidade comercial.
Foi esse o entendimento no caso de Matos, que convive há anos com problemas relacionados à obesidade. Em 2025, chegou aos 115 kg, com 1,70 m de altura. Vieram dores nas costas, bursite, ansiedade e depressão, agravadas pela morte da mãe, em 2022.
Ele iniciou tratamento no ano passado com Mounjaro, mas o abandonou após dois meses. O custo pesou. "Quando você chega às doses maiores, o gasto pode passar de R$ 3.000 por mês. Não teria como manter."
A saída encontrada foram as versões paraguaias da tirzepatida, indicadas pelo médico que o acompanha. Primeiro, comprou informalmente no Brasil. Depois, decidiu tentar a importação legal. Com ajuda da esposa, advogada, preparou a ação judicial que lhe garantiu autorização temporária para trazer os medicamentos do Paraguai. "Meu médico e o juiz que concedeu a liminar salvaram a minha vida."
A liminar foi concedida no fim de abril. Henrique atravessou a fronteira munido de receita médica, laudos e decisão judicial. Mesmo assim, enfrentou dificuldades na aduana brasileira. "Você consegue autorização judicial, mas ainda encontra interpretações diferentes da Receita. Existe insegurança até para quem está tentando fazer tudo legalmente", afirma.
Desde o início do tratamento, Henrique afirma ter perdido 22 kg. Hoje pesa 89 kg. Diz também que houve melhora da ansiedade e das dores físicas. "Pela primeira vez em muito tempo, sinto que consegui retomar o controle da minha saúde."
As decisões judiciais colocam em xeque normas da Anvisa que já proibiram sete versões de tirzepatidas paraguaias. A última delas vetou um produto que ainda estava em fase de lançamento. Com a medida, nenhum emagrecedor registrado pela Dinavisa, a agência reguladora paraguaia, pode entrar no Brasil.
Nas ações, a Anvisa sustenta que a proibição busca proteger a população contra produtos sem registro sanitário e sem garantias de boas práticas de fabricação. A agência também afirma que importações irregulares dificultam o controle de qualidade e ampliam os riscos de falsificação e armazenamento inadequado.
Na prática, porém, juízes federais têm entendido que a restrição extrapolou os limites legais ao atingir também pacientes que recorrem à medicação para uso próprio. Também sustentam que, nesses casos, o risco sanitário coletivo não se configura quando não há finalidade comercial.
Em algumas ações há menção a uma nota técnica interna da Anvisa —posteriormente revogada— que reconhecia a necessidade de revisar normas restritivas para evitar que ações de fiscalização contra o comércio irregular atingissem o "direito regular do cidadão de importar medicamentos para uso pessoal".
Em uma das decisões mais recentes, da 6ª Vara Federal de Alagoas, o juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima autorizou uma paciente oncológica a importar o equivalente a três meses de tratamento com Tirzec adquirido no Paraguai. A autora alegou risco de agravamento clínico caso interrompesse o uso da medicação.
O juiz também determinou que Anvisa e Receita Federal se abstivessem de apreender o medicamento apenas pela ausência de registro nacional, desde que fossem apresentados receita médica e documentos de importação. "A interrupção abrupta do tratamento gera risco real de retrocesso clínico", afirmou o magistrado ao justificar a concessão da tutela de urgência.
Entendimento semelhante foi adotado pela Justiça Federal em Erechim (RS). Em decisão liminar, a juíza responsável pelo caso autorizou uma paciente com obesidade crônica a ingressar no Brasil com tirzepatida comprada no Paraguai para até seis meses de tratamento.
A autora relatou que passou a recorrer ao medicamento paraguaio após enfrentar dificuldades financeiras para manter o tratamento contínuo. Segundo a ação, o custo da terapia no mercado brasileiro ultrapassaria R$ 46 mil em dois anos.
Outro ponto citado nas ações é a diferença regulatória entre Brasil e Paraguai. Em uma das sentenças, a Justiça menciona que o país vizinho não integra o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), o que permite a fabricação local da substância sem as mesmas restrições patentárias vigentes no Brasil.
Em um caso julgado em Alagoas, a Justiça levou em conta que a paciente já havia conseguido importar anteriormente o medicamento de forma regular, sem impedimentos da Receita ou da Anvisa. Para o juiz, isso reforça a ausência de intenção comercial e cria expectativa legítima de continuidade do tratamento.
Questionada pela Folha sobre as liminares que têm permitido a importação das canetas paraguaias, a Anvisa afirmou que essas ações tramitam na Procuradoria-Geral Federal e que não teria acesso a elas em tempo hábil, nem mesmo um prazo estimado para responder aos questionamentos.
Em nota, a Eli Lilly, fabricante do Mounjaro, disse que produtos que alegam conter tirzepatida e que não são fabricados pela Lilly não são Mounjaro, nem equivalentes a ele.
"Esses produtos não foram avaliados nem aprovados pela Anvisa, tampouco passaram pelos estudos clínicos e pelos rigorosos controles exigidos pela legislação brasileira para a comprovação de eficácia e segurança. Sua comercialização no Brasil é ilegal, e seu uso pode representar um sério risco à saúde pública."
Em outra esfera, a Justiça Federal reconheceu o direito de importação de tirzepatida para familiares. Em Pernambuco, a 12ª Vara Federal determinou a liberação de 12 canetas de Mounjaro retidas no Aeroporto do Recife. Os medicamentos haviam sido comprados no Reino Unido por uma mulher que trouxe metade das unidades para a mãe, também usuária da medicação.
Cláudia Collucci
Folha de São Paulo