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Tereza Cristina é autora da lei, fruto de muito debate no Congresso e há muito esperada pelos produtores rurais
O projeto de lei que moderniza e aperfeiçoa o Seguro Rural no Brasil se tornou lei nesta quarta-feira, 30/09. A sanção foi publicada no Diário Oficial e traz, por exemplo, melhorias ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A proposta era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) neste ano.
O tema teve atenção especial tanto no Senado, com a autoria da matéria pela vice-presidente da FPA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), quanto na Câmara dos Deputados, com a relatoria do presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).
A senadora comemorou a medida. “Produtores rurais de todo o Brasil! Hoje, nós temos uma boa notícia: foi promulgada a Lei 2951 de 24, de minha autoria, a lei do Marco do Seguro Rural”, anunciou.
“Temos muito ainda a avançar, mas já é um grande passo para que possamos ter segurança jurídica, para que se possa ter a tranquilidade de produzir com o seguro. Se tiver perdas, poderá ter continuidade nos seus financiamentos, e assim, garantimos mais segurança para aquele que produz, que joga na terra a semente e espera, olhando para São Pedro, se tudo vai dar certo para colher”, enumerou Tereza Cristina.
Lupion também destacou a importância da nova legislação para a política agrícola do país.“Essa lei traz medidas consistentes com uma política agrícola orientada para a gestão de riscos, maior previsibilidade regulatória, segurança jurídica e integração entre os mercados de seguro rural, de crédito rural e de capitais”, disse.
A autora da proposição lembrou que a reforma proposta no Seguro Rural pode trazer mais tranquilidade aos produtores rurais e evitar situações como o aumento da inadimplência. De acordo com dados do Banco Central, em julho, a carteira problemática chegou a 23,5% do crédito rural. A inadimplência atingiu o maior nível dos últimos anos, somando R$ 45,8 bilhões.
O cenário levou a um socorro “possível” por meio de um acordo com o governo para a edição da Medida Provisória 1.376/2026, que atualmente tem enfrentado problemas para ser executada e chegar aos produtores. Por isso, a vice-presidente da FPA aponta que o Seguro Rural é uma solução para evitar o agravamento de problemas relacionados ao crédito.
“Não adianta colocar R$ 15 bilhões, R$ 18 bilhões na subvenção do Plano Safra se nós não temos o Seguro Rural, porque no final, quando se perde a safra sem o seguro, o governo acaba pagando duas vezes. A inadimplência está aí posta. E não tem como. O produtor rural vai bater à porta do governo para poder renegociar e prorrogar as dívidas. Se tivesse o seguro rural, o seguro pagava”, afirmou a senadora.
Fundo de catástrofe, garantia bancária e previsibilidade
Ela ainda destacou um efeito de longo prazo que a nova legislação pode trazer. “O seguro vai, no futuro, ser uma maneira de diminuir os juros também do custeio agrícola, do investimento agrícola, porque se tem seguro, o banco corre menos risco e consequentemente os juros serão menores”, acrescentou.
Entre as novidades previstas na nova lei está a operacionalização do fundo de catástrofe. O fundo existe no papel, porém não estava em operação devido a obrigações de aporte que limitavam a participação da União como cotista. Agora, o texto traz novas opções de fontes de recursos para a composição do fundo, incluindo a participação do setor privado. Outro avanço é a possibilidade de criação de subfundos setoriais para atender às demandas de cadeias produtivas específicas.
A legislação também modifica questões relacionadas ao PSR. Os montantes destinados ao programa terão caráter obrigatório, isto é, não sofrerão contingenciamento ou bloqueio. No entanto, para que essa característica seja observada, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deverá indicar “medidas de compensação”.
Adicionalmente, há mudanças na contratação do seguro. Uma delas é que a apólice fará parte das garantias das operações de crédito rural contratadas pelo produtor. Do mesmo modo, a legislação estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento dos sinistros após a vistoria ou a entrega da documentação.
Há ainda a previsão de oferecer vantagens aos produtores que contratarem Seguro Rural. Eles poderão ter:
condições diferenciadas, como juros, prazos e limites;
prioridade de acesso ao crédito rural, incluindo prorrogações e renegociações;
financiamento do prêmio do seguro.
Apesar de a lei já entrar em vigor, alguns pontos ainda dependem de regulamentação para serem executados. É o caso, por exemplo, do Comitê de Participação do Fundo, criado para assessorar a União na participação como cotista do fundo de catástrofe. As delimitações desse grupo ainda serão definidas pelo governo.
Sanção com vetos
O texto não foi integralmente sancionado, já que três dispositivos foram vetados em relação ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Dois deles tratam de benefícios fiscais que a nova lei do Seguro Rural trazia. A justificativa apresentada foi de que haveria ampliação de benefícios tributários sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação.
O terceiro trecho vetado permitia que o fundo de catástrofe adquirisse Letra de Risco de Seguro (LRS) — um instrumento financeiro vinculado ao risco de seguros e resseguros – como cobertura suplementar. Segundo o presidente da República, a compra dessas letras financeiras traria exposição do patrimônio do fundo “a riscos originados de terceiros”, que não tem relação com as obrigações do fundo ou com a cobertura prevista.
Os vetos podem ser revogados caso o Congresso Nacional delibere pela derrubada. Ainda não há uma sessão agendada para análise desses vetos.
Com informações da Agência FPA






