Diferentemente das últimas três operações carnaval, quando a pesca não estava aberta durante o período de folia, neste ano, a partir de 00h00 do dia 1º de março (sábado), a pesca estará aberta em todos os rios do Estado. Por esta razão, a Polícia Militar Ambiental começa hoje (27), às 12 horas, a “Operação Carnaval”, com foco principal na pesca predatória. O encerramento será às 8 horas do dia 4 de março (quarta-feira).
A estratégia inicial será a seguinte: Como a pesca está aberta, o Comando da PMA reforçará o policiamento nas cidades com tradição carnavalesca e com vocação pesqueira, que receberão maior número de turistas, tais como: Corumbá, Porto Murtinho, Aquidauana, Miranda, Bonito, Jardim, Coxim, Paranaíba e Cassilândia, as quais receberão efetivo da sede (Campo Grande-MS) e de outras sub-unidades situadas em cidades que não receberão muitos turistas durante o carnaval, ou que não possuem tradição pesqueira.
As sub-unidades dos municípios de Dourados, Bataguassu, Batayporã, Aparecida do Taboado e Três Lagoas, bem como Rio Negro, São Gabriel do Oeste, Mundo Novo, Bela Vista e Naviraí, também reforçarão suas áreas, com dedicação à manutenção da fiscalização preventiva nos rios. Os postos fixos das Cachoeiras do rio Anhanduí, em Bataguassu, Rio Verde, em Água Clara, Salto do Pirapó, em Amambai e Cachoeira do Sossego, em Rochedo, montados para a operação piracema serão mantidos instalados até o final da operação carnaval.
Três equipes da sede (Campo Grande) também estarão fazendo fiscalização itinerante, sem área definida, exercendo serviços de barreiras e fiscalização fluvial. Todo o efetivo disponível estará envolvido na operação, pois os comandantes das 25 sub-unidades empregarão seu pessoal no trabalho de fiscalização dos rios e de combate e prevenção aos demais crimes ambientais.
Além da pesca, as 25 sub-unidades desenvolverão também barreiras e combate ao desmatamento e carvoarias irregulares, exploração ilegal de madeira, com visitas às propriedades rurais, bem como combate aos crimes contra a fauna, poluição e outros crimes ambientais.
Operação 2013
Durante a operação do ano passado 17 pessoas foram autuadas, sendo 11 presas em flagrante por pesca predatória e foram aplicadas multas que totalizaram R$ 123 mil. As multas foram altas, devido a uma autuação por poluição, em que foi arbitrada multa de R$ 50 mil.
Alerta
A PMA alerta aos foliões que a pesca só estará aberta a partir de 00h00 do dia 1º de março (sábado). Até lá não há permissão de pesca, a não ser para as modalidades já liberadas: pesque-solte no leio do rio Paraguai e a pesca de subsistência ao ribeirinho.
O alerta vale também para depois que a pesca esteja aberta (sábado), pois várias atitudes também são consideradas como pesca predatória, com as mesmas penalidades de pescar durante a piracema. Exemplo: pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido, com petrechos proibidos, capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar produto da pesca ilegal.
Na parte criminal, as pessoas são presas e encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção lei federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (decreto federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
Informação relativa à legislação de pesca:
Petrechos proibidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Anzol de Galho; qualquer aparelho de malha (Ex: redes e tarrafas).
Cota para captura - 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e cinco exemplares de piranha.
Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da licença de pesca.
Petrechos proibidos para o pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).
Permite-se ao pescador profissional - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), 5 (cinco) joão-bobos (boias), devidamente identificados resolução Semac nº 04/11).
Cota – 400 kg por mês.
Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada):
Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp); Córrego Azul - Município de Bodoquena; Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim; Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A Pesca nestes rios e locais é crime.
Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte:
Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral, Em toda sua extensão. Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Observação: Dúvidas com relação às regras legais, o cidadão deve acessar o site da PMA (pma.ms.gov.br), pois lá existe uma cartilha com toda a legislação para as bacias do rio Paraná e Paraguai. Também poderá ter acesso à cartilha nos postos, viaturas e embarcações de fiscalização da PMA.
Fonte: 15º BPMA
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