sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Governo aprova procedimento simples para comprar reserva de energia

 



Medida busca enfrentar atual situação de escassez hídrica



A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) se reuniu nesta quinta-feira (9) e aprovou a realização de procedimento competitivo simplificado para contratação de Reserva de Capacidade nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, com suprimento a ser iniciado em 2022 até 2025. A medida foi uma sugestão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que se reuniu na última sexta-feira (3). 



A contratação de reserva de capacidade por meio de procedimento competitivo simplificado é uma possibilidade prevista na medida provisória (MP) 1.055/2021, como alternativa para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica.


De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a CREG também homologou outras deliberações do CMSE. Entre elas, o estabelecimento de condições para operação da usina termelétrica GNA I (1.338 megawatts), em 2021 e 2022, diante da necessidade de geração de todos os recursos energéticos disponíveis. Também foi aprovada a simplificação dos procedimentos de outorga para participação de empreendimento de geração nas ofertas, conforme Portaria Normativa MME 17/2021, de forma que seja garantida a efetividade do normativo em consonância com a necessidade de recursos energéticos adicionais no sistema.


Câmara

A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética foi instituída pela MP 1.055/2021 e é responsável por adotar medidas emergenciais e para garantir a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica no país. O colegiado, com duração prevista até 30 de dezembro, é composto por representantes de seis ministérios: Minas e Energia (que o presidirá), Economia, Infraestrutura, Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional. Entre as atribuições do grupo está a definição de diretrizes obrigatórias para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e outras medidas mitigadoras do baixo volume dos reservatórios.


A câmara também terá poderes para estabelecer prazos para o atendimento das diretrizes e para o encaminhamento de informações e subsídios técnicos por parte de órgãos públicos, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e dos concessionários de geração de energia elétrica.


Durante sua vigência, a câmara também deverá homologar as deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), composto por diversos órgãos e entidades públicas. Após a homologação, essas decisões passam a ter caráter obrigatório. 

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