quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Estado prorroga até 2022 decreto que beneficia indústrias de alimentos

                                          Foto:Divulgação




O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinou na terça-feira (31), em evento na Governadoria, em Campo Grande, a prorrogação até 31 de dezembro de 2022 do Decreto nº 14.438, de março de 2016, que permitiu a diferenciação da base de cálculo do ICMS-ST (Substituição Tributária) para operações de saídas internas realizadas por estabelecimentos industriais com produtos alimentícios.

Na prática, a medida fortalece a viabilidade dos pequenos negócios locais e das indústrias fabricantes de produtos alimentícios, uma cadeia que gera empregos, enfrenta concorrência com grandes multinacionais e é altamente controlada por órgãos reguladores.

Na avaliação do presidente da Fiems, Sérgio Longen, a prorrogação desse decreto era de extrema importância para as indústrias de alimentos porque beneficia em cheio as pequenas empresas do segmento.

“A medida facilita a vida desses empresários em um momento em que não é mais possível suportar tanta burocracia. Hoje, além dos impostos serem muito altos em todas as faixas, a burocracia ainda impera em vários segmentos do Governo. Por isso, ao manter o ICMS-ST das indústrias de alimentos, o governador dar mais tranquilidade aos empresários”, ressaltou.

O secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, reforça que, com a redução do MVA (Margem de Valor Agregado), se mantém a competitividade do segmento alimentício do Estado, responsável pela geração de vários empregos. “A indústria de alimentos mantém sua competitividade porque estamos simplesmente prorrogando dentro do que está previsto no regramento regra tributária para que o segmento possa continuar trabalhando e mantendo-se competitiva”, pontuou.

Entenda o decreto

As indústrias sul-mato-grossenses que realizam operações de saídas internas (cujo destinatário é localizado em Mato Grosso do Sul) com produtos sujeitos ao regime do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) devem, a cada operação, reter o ICMS –ST e realizar seu pagamento mensalmente.

Ocorre que no caso de operações de saídas internas, realizadas por estabelecimentos industriais sul-mato-grossenses com produtos alimentícios, cujas operações passaram a ser regidas pelo regime de substituição tributária a partir de 1° de março de 2016, o Decreto nº 14.438, de 29 de março de 2016, permitiu que a base de cálculo do ICMS-ST fosse diferenciada, mediante autorização específica deferida pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), com validade não superior ao período de um ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2018.

Na época da medida, o Estado atendeu a um pleito do setor industrial, que, além de enfrentar a maior crise econômica da história brasileira, viu, de forma repentina, diversos produtos adentrarem o regime do ICMS Substituição Tributária, aumentando seus custos e podendo tornar seus negócios inviáveis, dada a súbita alta de preços.

A indústria alimentícia no Estado é geradora de muitos empregos diretos e indiretos, com alta competição entre os Estados da Federação na atração deste tipo de investimento.

Além disso, um aumento de carga tributária advindo do regime do ICMS-ST poderia causar o fechamento de pequenos negócios locais, compradores de tais produtos, sendo que muitos deles são enquadrados no regime do Simples Nacional, ou seja, qualquer gasto tributário maior nas suas aquisições de mercadorias transforma-se em custo irrecuperável.

Assim, estabeleceu-se, para este tipo de operação, uma MVA (Margem de Valor Agregado) diferenciada (um dos componentes da base de cálculo do ICMS-ST), a ser deferida pelo titular da Sefaz, após uma análise dos clientes da indústria local, de tal forma que a referida base de cálculo fosse menor quando os clientes estivessem enquadrados no regime tributário do Simples Nacional, diminuindo, para estes, o custo das mercadorias adquiridas.

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