segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Decreto para combater nepotismo entre servidores é oficializado no Diário Oficial

                                          Foto;Divulgação
Os servidores contratados pela Prefeitura terão que preencher formulário de transparência
Por BRUNA AQUINO

O decreto assinado pelo prefeito Marcos Trad (PSD) que pretende combater nepotismo entre os servidores comissionados da Prefeitura de Campo Grande, assinado na última sexta-feira (17), foi publicado na edição desta segunda-feira (20), do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). A partir de janeiro do ano que vem, quem for servidor e tiver algum parente em linha reta ou colateral de até 3º grau, que também trabalhe em órgão público municipal, será demitido.

A medida é decorrente de recomendação do Ministério Público Estadual (MP/MS), de março deste ano, e pretende evitar crimes. “Um decreto que preveja medidas preventivas é justamente para evitar que venha acontecer. Quando fizemos essa recomendação, no ano passado, um dos fundamentos que colocamos lá, eram os casos recorrentes que chegavam ao MPE de nepotismo”, explicou o promotor de Justiça Adriano Lobo, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

Conforme o decreto, já na próxima semana, todos os servidores contratados pela prefeitura da Capital terão que preencher um formulário, declarando se têm ou não algum parente que também é funcionário da administração municipal. Se tiver, um dos dois será exonerado a partir de janeiro ano que vem, independentemente se os dois trabalharem em secretarias ou setores diferentes. A declaração que deverá ser apresentada pelo servidor estará disponível no portal através do site da Prefeitura no ícone da  Secretaria Municipal de Gestão.

Ainda conforme decreto, o agente público que se recusar a apresentar a declaração exigida ou fazê-la de forma falsificada será punido através de medida disciplinar.

PARENTESCO

Parentes em linha reta são consanguíneos, quando há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum, como, por exemplo, bisavós, avós, pais, filhos, netos e bisnetos. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau; neto, 2º grau; e bisneto, 3º grau. Já parentes colaterais são os irmãos, primos, tios, sobrinhos.

Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. O parentesco começa no 2º grau, por exemplo, irmão é parente de 2º grau, tios e sobrinhos de 3º grau. Primos são parentes de 4º grau, ou seja, não entram no decreto.Com informação do Portal do Correio do Estado

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