sexta-feira, 5 de maio de 2017

Parlamentares começam análise de Diretrizes Orçamentárias para 2018

ALMS


A Assembleia Legislativa iniciou nesta quinta-feira (4) a tramitação do PL(Projeto de Lei) 115/2017 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2018. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece as metas e prioridades da Administração Pública e prevê para 2018, dentro das metas fiscais, uma receita total de R$ 13,8 bilhões, em valores a preços correntes. A estimativa projeta uma redução de 0,68% em relação a receita deste ano.

A elaboração da lei observou os parâmetros macroeconômicos previstos para o período 2018/2020, elaborados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar. A perspectiva para os anos de 2019 e 2020 é de crescimento da receita.

Além das diretrizes e metas fixadas no Plano Plurianual (PPA) e suas revisões, a LDO tem como prioridade o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, integrante do contrato de refinanciamento da dívida celebrado com a União. A superação das desigualdades sociais, raciais e de gênero e o fortalecimento da participação e do controle social figuram como referências.

Conforme o texto do projeto encaminhado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a programação de investimentos priorizará o benefício socioeconômico, as obras em andamento, o cumprimento das obrigações de crédito e convênios destinados a investimentos, além dos projetos de sustentabilidade.

O Poder Executivo também garante que enviará à Assembleia Legislativa, até o dia 10 de outubro de 2017, o projeto de lei relativo ao Orçamento Anual para 2018, de acordo com a determinação da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Orçamento público - O Orçamento público compreende a elaboração e execução de três leis – o PPA, a LDO e a LOA –, que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas. O PPA é a previsão estratégica do governo para um período de quatro anos. Já a LDO, é o planejamento de vigência anual, que também direciona a LOA.

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