domingo, 10 de janeiro de 2016

Decisão do STF não engloba MS e piracema continua até 28 de fevereiro

Correio do Estado

Mesmo com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu o período de defeso dos peixes em algumas regiões do país, o governo do Estado alerta que a medida não vale para Mato Grosso do Sul e a piracema continua até o dia 28 de fevereiro.

“Nós alertamos que essa decisão do STF não muda o quadro em Mato Grosso do Sul. A proibição da pesca no período de defeso continua valendo para todos os rios do Estado, assim como as condições e regras vigentes”, informou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Elias Verruck.

O período de defeso nos rios do Estado foi iniciado em 5 de novembro de 2015 e todas as condições e regras estabelecidas na legislação continuam vigentes.

A portaria do STF suspende, por até 120 dias, os períodos de defeso em algumas localidades nas regiões Nordeste e Norte, não englobando as bacias hidrográficas do Paraguai e Paraná – existentes em território sul-mato-grossense. “Por conta disso, ela não interfere no período de piracema estabelecido no Estado. Nossa legislação está vigente para o período de piracema. Não houve nenhuma mudança na nossa normatização”, reforça Pedro Mendes, coordenador de Normas e Procedimentos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul)

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