quarta-feira, 20 de julho de 2022

'O Facilitador' tem meio milhão bloqueados pela Justiça em MS

 

Jornal Midiamax

A empresa 'O Facilitador' teve R$ 500 mil em bens bloqueados pela Justiça após ação civil pública da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por propaganda enganosa, práticas abusivas para atrair clientes e prestação de serviço advocatícios sem habilitação.


A ação da Defensoria que resulta de um PAP (Procedimento de Apuração Preliminar) teve pedido de liminar deferido. O procedimento apontou uma série de falhas, a começar pela forma de induzir consumidores ao erro com amplas inserções na mídia, o que no imaginário do público consumidor se trata de um trabalho sério eficiente.


O procedimento também reuniu diversas reclamações de consumidoras e consumidores que receberam a promessa da redução de até 70% de dívidas referentes a contratos bancários. A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública por meio do Nuccon (Núcleo de Defesa do Consumidor).


No contexto, o público consumidor é induzido a crer que a empresa renegocia o valor da parcela mensal contratada, mas de acordo com a coordenadora do Nuccon (Núcleo de Defesa do Consumidor), defensora pública de Segunda Instância, Jane Inês Dietrich, na prática, o que a empresa faz – quando faz – é tão somente intermediar a quitação antecipada do contrato.


“Ocorre que não é preciso intermediário para isso, pois o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor já garante nessa situação o abatimento de 100% dos juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor. Há também inúmeros relatos de consumidores que foram orientados pela empresa a parar de pagar os boletos mensais. Todavia, a empresa não explica ao consumidor que nesse caso a inadimplência acarretará sua negativação em cadastro de proteção ao crédito”, explica.


Pagou mais de R$ 8 mil e perdeu o carro

Rozeli Paes pagou aproximadamente R$ 8,6 mil para a empresa fazer a negociação com o banco e acabou perdendo o dinheiro e o carro, um Voyage 2018. Rozeli conta que estava com os pagamentos do veículo em dia e procurou a empresa na expectativa de reduzir as parcelas e quitar logo o carro.


Segundo ela, a orientação dada foi de não pagar as parcelas do carro e nem atender as ligações do banco. Segundo Rozeli, o marido dela ainda questionou que se eles parassem de pagar o carro, o banco entraria com busca e apreensão, mas a empresa garantiu que isso não aconteceria. Ela deu uma entrada de R$ 800 e mais seis parcelas de aproximadamente R$ 1 mil, totalizando R$ 8.600 para a empresa fazer a negociação.


Muitas reclamações

As reclamações também chegaram ao Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de MS), que até a data do ajuizamento da ação da Defensoria já havia aplicado multa no montante de R$ 785.394,00 em um total de 37 processos administrativos.


Além disso, embora a empresa se proponha a desempenhar atividade que exige conhecimento jurídico, ela admite que não presta serviços advocatícios. A ação também destaca que há abusividade no valor da remuneração pelo serviço prestado e que, inclusive, não há critério para a fixação do valor.


Processo da Defensoria

A Defensoria Pública requereu a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para que a empresa restitua aos consumidores os valores pagos pelo serviço defeituoso, bem como a lhes indenizar os prejuízos que passaram a acumular a partir do momento que seguiram o conselho de ficarem inadimplentes.


Além disso, pede também uma indenização de R$ 5 mil a título de danos morais para cada consumidor lesado. Somado a isso, a ação pede que a empresa seja condenada a pagar danos morais por lesão à coletividade.


A Justiça deferiu liminarmente os pedidos da Defensoria, em desfavor da empresa, a indisponibilidade dos bens e o bloqueio on-line em dinheiro existente nas suas contas bancárias e/ou aplicações financeiras até o limite do valor estimado do dano causado, isto é, R$ 500 mil.


Além disso, determinou a restrição de transferência de eventuais veículos registrados em nome da ré no Detran e averbação da indisponibilidade de bens imóveis em seu nome.

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