Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mudança de nome e gênero nos documentos sem a necessidade de ação judicial pode ser feita nos cartórios de registro civil. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer em Mato Grosso do Sul a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade.
Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos. A decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
“A cartilha trata-se de um documento detalhado que visa auxiliar as pessoas transexuais que desejam realizar a alteração do nome e do gênero em Cartório de Registro Civil”, destaca o Marcus Roza, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS). “A mudança pode solicitar sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, completa.
O estado registrou nos primeiros seis meses de 2022 apenas uma alteração nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.
Já no mesmo período do ano passado não houve nenhum registro de mudança de nome e gênero nos cartórios de registro civil de Mato Grosso de Mato Grosso do Sul. Durante todo o ano de 2021, foi realizada apenas uma alteração. Em 2020, os cartórios sul-mato-grossenses também registraram uma mudança de nome e gênero, diferente de 2019 que registrou oito alterações.
A tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, diz que "o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa".
Processo
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário