terça-feira, 22 de maio de 2018

TSE define período para convenções partidárias

                                                Foto:Divulgação

O período estabelecido vai de 20 de julho e a 5 de agosto

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o prazo para realização das convenções entre os partidos políticos. O período estabelecido vai de 20 de julho e a 5 de agosto. As convenções ajudarão a escolher oficialmente candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

Segundo o calendário eleitoral de 2018, o requerimento de registro de candidatos deve apresentado até as 19h do dia 15 de agosto ao TSE . No dia 16 de agosto, ficará permitida a propaganda eleitoral.

Até lá, a partir do momento em que houver a deliberação da chapa na convenção e o registro dela, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês. O pagamento efetivo, contudo, só poderá ocorrer após a obtenção de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Pré-campanha

Antes da oficialização, há a possibilidade de efetivação da chamada pré-campanha. Essa etapa passou a ser legalizada pela minirreforma eleitoral de 2015, que reduziu o tempo oficial de campanha de 90 para 45 dias. A minirreforma introduziu, na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97) a figura do pré-candidato, ao qual é permitido expor posições políticas e a menção à pretensa candidatura, mas não pedir votos.

O secretário judiciário do TSE, Fernando Maciel de Alencastro, explica que “está contemplada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”. A pré-campanha começou a valer nas eleições municipais em 2016, mas está mais difundida nesta, inclusive pela possibilidade de pré-candidatos arrecadarem recursos por meio de sites cadastrados pelo TSE.

A orientação geral para o período é de que nesta fase devem ser evitados gastos de campanhas. “Não se vê, nesse período da pré-campanha, previsão de prestação de contas. Se presume que não haverá gastos substanciais pelo menos”, explica Alencastro.

Limite de gastos

O dia 20 de julho é também o último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa. Antes, no 31 de maio, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, dado essencial para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Já no dia18 de junho será divulgado o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

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