quinta-feira, 4 de maio de 2017

Aprovado PL que obriga apresentação de laudo em venda de veículo

ALMS

Quatro projetos foram aprovados pelos deputados estaduais durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (3). Em Redação Final foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 209/2016, de autoria do deputado George Takimoto (PDT), que obriga a divulgação e cumprimento da Lei Federal 13.111/2015, por empresas que comercializam veículos automotores novos e usados no Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e, caso se torne lei, obrigará os comerciantes a apresentarem laudo técnico do veículo, por meio de empresa especializada ou profissional habilitado, que confirme ao consumidor a procedência e condições do que irá adquirir, como registro de furtos, multas, débitos, alienações e vistoria, conforme preconiza a lei federal.

Os deputados ainda aprovaram outros três projetos em primeira discussão com pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O PL 27/2017, de autoria do Dr. Paulo Siufi (PMDB), dispõe sobre a substituição do profissional farmacêutico que entrar em suplência temporária, eventual e assistência técnica nas unidades de Saúde de Mato Grosso do Sul. O Poder Executivo deverá disponibilizar profissional para substituir esse farmacêutico no período de 30 dias, em casos de férias, licenças, cursos, entre outros, suplência eventual para cobrir escalas, folgas, plantões, entre outros, ou suplência de assistência de forma rotineira com a substituição em dias e horários definidos.

Também aprovaram o PL 57/2017, do deputado Amarildo Cruz (PT), que visa restituir a autonomia dos parlamentares em legislar sobre o patrimônio histórico, artístico e cultural de Mato Grosso do Sul, podendo preservar também via Decreto Legislativo. E o PL 39/2017, da deputada Mara Caseiro (PSDB), que obriga as redes pública e privada de Saúde oferecer acompanhamento psicológico e leito separado para mulheres que tiveram bebês natimortos e com óbito fetal. A proposta ainda determina que as mulheres deverão ser encaminhadas para acompanhamento profissional na própria unidade de saúde ou em alguma mais próxima da sua residência, caso solicitem ou quando verificada necessidade de tratamento.

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