segunda-feira, 3 de maio de 2021

DOURADOS : Juiz nega pedido de ex-vereador acusado de corrupção para poder ser nomeado

 


Por André Bento; Dourados News



O ex-vereador Pedro Alves de Lima, conhecido como Pedro Pepa (DEM), teve negado pela Justiça pedido de autorização judicial para exercer cargo público através de nomeação. Contra ele pesam medidas cautelares decorrentes da Operação Cifra Negra, deflagrada em 5 de dezembro de 2018 contra supostas fraudes licitatórias na Câmara de Dourados. 


Ele chegou à Casa de Leis em 2012, votado por 1.970 eleitores, e prosseguiu em 2016, graças a 2.305 votos. Contudo, após ser preso acusado de corrupção pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), mesmo liberado para encerrar o mandato, não conseguiu ser reeleito com os 872 votos obtidos nas eleições municipais de 2020 e atualmente é suplente.


No dia 11 de fevereiro, Pepa requereu autorização judicial para ocupar cargo público perante a administração pública ou órgão legislativo Estadual ou Municipal, seja de Dourados ou de um dos municípios de Mato Grosso do Sul.


Por meio dos incidentes processuais em trâmite sob o número 0001007-79.2021.8.12.0002 na 1ª Vara Criminal de Dourados, argumentou ser “plenamente possível” que “venha ocupar cargo público após o término do seu mandato, caso lhe seja oferecido pela administração pública, ainda mais por ter exercido a função de Vereador no município de Dourados desde o ano de 2010, estando apto a colaborar com o órgão executivo ou legislativo, Municipal ou Estadual, já que possui grande experiência na área administrativa e política”.


Na petição, a defesa do ex-vereador destacou não haver notícia de qualquer ato grave que o requerente tenha praticado no curso da instrução processual resultante da Operação Cifra Negra. “Não há uma linha sequer que aponte que o denunciado estivesse coagindo testemunhas, ameaçando fugir do país, absolutamente nada que pudesse causar dano ao processo ou a sociedade, isto é, não há nada que atente contra a ordem pública, a instrução criminal, ordem econômica ou a aplicação da lei penal”, assegurou.


No entanto, ainda em 25 de fevereiro o promotor de Justiça Ricardo Rotunno manifestou-se no processo requerendo o indeferimento do pedido “notadamente no que tange à proibição de ocupar cargo público de caráter não efetivo”. Segundo o representante do MPE, as medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Cifra Negra devem ser mantidas para evitar interferências na instrução da ação penal. 


“Lado outro, a manutenção da decisão anterior em seus exatos moldes é medida de rigor, na proporção em que deve ser observada a credibilidade da Justiça, representada neste momento pela minuciosa análise feita por esse juízo e pelo Tribunal de Justiça na prolação da decisão que culminou na prisão preventiva do requerente e, posteriormente, de aplicação das medidas a ela alternativas”, ponderou. 


Para o promotor de Justiça, “os crimes ligados ao requerente possuem liame direto com eventuais cargos e funções públicas que vier a ocupar na administração pública ou mesmo no Poder Legislativo de Dourados/MS, caso as medidas cautelares sejam revogadas”.


Em despacho datado de 29 de abril, o juiz Luiz Alberto de Moura Filho indeferiu os pedidos de revogação das medidas cautelares, bem como de autorização judicial para ocupar outro cargo público perante a administração pública ou órgão legislativo estadual ou municipal, seja dessa cidade ou de um dos municípios de Mato Grosso do Sul, formulados por Pedro Alves de Lima.


Segundo o magistrado, “no que tange à pretensão do requerente em se ver nomeado para outro cargo público perante a administração pública ou órgão legislativo estadual ou municipal, seja dessa cidade ou de um dos municípios de Mato Grosso do Sul, não se mostra razoável, visto que justamente o que se pretende é afastá-lo de contextos nos quais possa vir a prejudicar a colheita de provas e demais atos da instrução processual, assim como perpetrar atos análogos pelos quais foi denunciado, de forma que o seu retorno à Administração Pública, neste momento processual, poderá comprometer o regular andamento da ação penal, principalmente a instrução probatória”.

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