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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Tribunal vê inconstitucionalidade na lei que reduz pena de preso que lê
Estadão
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018, que criou a remição de pena para presos que leem.
A lei diz que 'a remição da pena consiste em proporcionar aos presos custodiados alfabetizados a possibilidade de remir parte da pena pela leitura mensal de uma obra literária clássica, científica, filosófica ou religiosa, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade prisional'.
A ação foi da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra o Executivo e a Assembleia Legislativa.
Alegava que a legislação 'usurparia competência legislativa da União' e 'ofenderia a reserva da Administração e o princípio da separação de Poderes'.
Violação da competência privativa da União
"Não se está a criticar o instituto da remição da pena pela leitura", reforçou Artur Cesar Beretta da Silveira, "mas a discutir se o ente federativo (Estado) poderia (ou não) criá-lo e regulamentá-lo, por veículo legislativo próprio."
O desembargador destacou que a remição da pena pertence ao direito penal e processual penal. Dessa forma, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição da República, 'a competência para legislar sobre essas matérias é privativa da União'.
Preliminar
A Assembleia questionou a competência do Tribunal para atuar na causa, tendo em vista que a Lei estaria avançando sobre matéria de competência da União.
Beretta lembrou que o Supremo Tribunal Federal já 'pacificou seu entendimento no sentido da possibilidade de Corte Estadual desempenhar o controle concentrado de constitucionalidade de normas municipais ou estaduais'.
Ela estabelecia que cada livro que o preso lesse significaria uma redução de quatro dias na pena. Com a restrição de um livro por mês, em um ano o preso poderia reduzir em 48 dias sua pena.
Oficinas de leitura fariam parte do projeto, e contariam com o autor dos livros indicados.
Cada preso teria um mês para ler o livro e mais dez dias para escrever uma resenha.
Uma comissão presidida e nomeada pelo diretor da unidade cuidaria da avaliação das resenhas para permitir a remição da pena.
A Lei faz uma ressalva. "Sendo a Bíblia a obra literária escolhida, esta será dividida em 39 livros segundo o Velho Testamento e 27 livros integrantes do Novo Testamento, considerando-se assim a leitura de cada um destes livros como uma obra literária concluída."
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