terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Prefeito proíbe servidor de fazer campanha no período eleitoral



O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), publicou nesta terça-feira (18), decreto que estabelece as normas de condutas para servidores públicos do município em ano eleitoral. Em outubro deste ano haverá eleições municipais. Entre as previsões no texto, estão a restrições de medidas administrativas no período compreendido entre 4 de julho e 4 de outubro, inclusive o afastamento para os servidores que forem se candidatar.

O decreto publicado pelo prefeito, que deve se candidatar à reeleição para um novo mandato de quatro anos em outubro, proíbe práticas, dentro da prefeitura, que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, como por exemplo, manifestar preferência em relação a qualquer candidato de cargo eletivo, quando no exercício da função pública ou do cargo público, bem como ceder servidor público ou usar de seus serviços em comitês de campanha durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.

Já proibidos por lei federal, o uso de santinhos, flâmulas e camisetas, e qualquer outro material de propaganda política durante o período eleitoral, também está proibido. Também não poderá ocorrer a distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, em favor de candidato, político ou coligação.

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A partir do dia 4 de julho, também está proibida a autorização de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, e também publicidade institucional dos atos públicos. Placas em obras estão permitidas, desde que nelas só constem informações obrigatórias.  

Remoção, redistribuição ou relotação de servidores ex-ofício também estão proibidas. Nomeações de servidores aprovados em concurso antes de 4 de julho, só em casos excepcionais, e com as devidas justificativas.

No período eleitoral, promotores de ações sociais dos órgãos da prefeitura, deverão informar os eventos às autoridades eleitorais, como o juiz e o promotor, com até 72 horas de antecedência. Antes de qualquer reunião, o servidor também tem de esclarecer aos presentes que é proibida a participação de qualquer candidato nelas.

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