quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

CNJ nega pedido de equiparação apresentado por servidores do TJMS






Decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento do pedido de providências apresentado por servidores do TJMS (ativos e inativos) que vinham recebendo as graduações periódicas e parceladas até 2020 nos termos das Leis n. 3.687/2009 e 4.383/2016, de 4,676% (2019) e 4,467% (2020), mas que, por força de decisão judicial, receberam a implementação imediata dos percentuais restantes.

No pedido de providências, requereram que o TJMS implementasse imediatamente os percentuais restantes para a equiparação de todos os servidores, com o argumento que houve desequiparação entre os autores da ação e os demais servidores, quebrando-se a isonomia remuneratória.

Para o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paschoal Carmello Leandro, a decisão coloca fim a uma situação controversa. O ano de 2019 foi difícil e de enfrentamento a uma crise. Houve a necessidade de medidas para conter despesas e ações de planejamento eficazes para reorganizar a estrutura, e acomodar as despesas na receita existente.

Várias dessas medidas acabaram sendo questionadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tanto pelo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), como pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindijus) e terceiros interessados. Algumas questões como esta, que aguardavam decisão, causavam insegurança, considerando que o resultado envolve disponibilidade orçamentária.

Esse período está chegando ao fim e, com os questionamentos julgados improcedentes e arquivados, a administração do TJMS segue com o plano de desenvolvimento para o ano de 2020, sempre em busca de promover a celeridade na prestação jurisdicional, que beneficia diretamente a população.

Argumentação – Nos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul apresentou informações ao CNJ alegando, em suma, que a pretensão dos requerentes esbarrava nos limites subjetivos da coisa julgada da sentença proferida na ação em referência.

Disse ainda que não havia disponibilidade orçamentária para a implementação do aumento de forma imediata e, por fim, alegou que está adstrito ao princípio da legalidade, não podendo descumprir a forma de implementação da equiparação prevista nas leis já citadas nos autos.

Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça destacou que a avaliação dos limites subjetivos da coisa julgada da referida ação judicial envolve questão jurisdicional, que escapa da atribuição do Conselho Nacional de Justiça.

“O fato de existir decisão judicial determinando a implementação de aumento para os autores da demanda, não autoriza automaticamente o Poder Público a estender a implementação do aumento a todos os demais servidores, uma vez que o Tribunal de Justiça, como ente público, está vinculado ao princípio da legalidade estrita. Nesse sentido, somente pode o TJMS agir com base em expressa autorização legal. A existência de decisão judicial referente a um grupo de demandantes não autoriza o Poder Público a violar os termos da lei vigente e estender a antecipação dos percentuais para outros servidores não relacionados na ação judicial”.

O Ministro Humberto Martins acrescentou que o pedido dos autores perdeu objeto, na medida em que, de acordo com a lei regente, a última parcela da recomposição de equiparação, que se pretendia antecipar, foi implementada a partir de 10 de janeiro de 2020. “Portanto, não mais se trata de antecipação, mas sim de cumprimento do disposto na legislação em vigor”, concluiu.

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