quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Acrissul é proibida pela Justiça de realizar shows no parque de exposições

Descumprimento de acordo judicial motivou decisão do judiciário

A Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), foi proibida pela 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de MS, de realizar shows, eventos musicais em geral e rodeios, sem que sejam apresentadas previamente, licenças ambientais de instalação e operação.

Além disso, não poderá descumprir os padrões de qualidade ambiental e limite de emissão de ruídos sonoros (controle de decibéis).

A decisão divulgada nesta quarta-feira (14), anula a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande (MS) que reconheceu o cumprimento do acordo judicial pela Acrissul e determinou o regular processamento da execução.

Na ocasião, a alegação apresentada foi que “a parte executada tem adotado as providências para atender todas as obrigações estabelecidas”, oportunidade em que reconheceu o cumprimento das obrigações assumidas e julgou extinto o processo.

PROCESSO INICIAL

Segundo informado pela assessoria do MPMS (Ministério Público Estadual), o cumprimento da sentença tem objetivo de fazer cumprir as obrigações pactuadas no acordo celebrado entre o Ministério Público Estadual, Acrissul e Município de Campo Grande, no ano de 2011.

"Pelo teor desse acordo, a Acrissul reconhecia o dever de obter licença ambiental para shows, festas, rodeios e parque de exposições, e o dever de não ultrapassar o limite de ruídos previstos pela legislação e normas técnicas, inclusive executando e promovendo um projeto acústico", detalha a publicação oficial.

Enquanto isso, o Município de Campo Grande reconheceu o dever de exigir o licenciamento ambiental da atividade, inclusive exigindo, entre outras obrigações, que fosse apresentado e executado um projeto acústico, a fim de garantir que os ruídos produzidos no evento não extrapolem o permitido na legislação ambiental.

Ocorre que, em 2013, o Município de Campo Grande aprovou a Lei Complementar Municipal nº 214/13, a qual incluiu a Expogrande e a Expoms no catálogo de festas tradicionais do Município, com a consequente exclusão desses eventos do limite de ruídos previsto na legislação ambiental.

Entretanto, com base nessa Lei Municipal, o Município concedeu licença de operação do Parque Laucídio Coelho para feira agropecuária, sem permitir, porém, a realização de rodeios, shows e festas em geral, salvo Expogrande e Expoms.

 A Acrissul nunca executou nem obteve aprovação de projeto acústico, realizando eventos festivos com descumprimento do acordo judicial nem obteve licença específica para esse tipo de atividade.

O TJMS concluiu que permanecem incólumes as obrigações ambientais do título executivo e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença até o cumprimento de todas as obrigações ali assumidasCom informação do Portal Correio do Estado..

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